NOTÍCIAS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MAY DE 2026
Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê...
Anoreg RS
18 DE MAY DE 2026
CTCivil do Senado Federal conclui debates dedicados ao Direito das Coisas e ao Direito Empresarial
A Comissão Temporária do Código Civil do Senado Federal (CTCivil) realizou ontem, 14/05/2026, sua última...
Anoreg RS
18 DE MAY DE 2026
Artigo – Código limita publicidade de registro civil e protege dados pessoais – Por Natália Granja Machado
O registro civil das pessoas naturais foi historicamente estruturado sob o princípio da publicidade, concebido como...
Anoreg RS
18 DE MAY DE 2026
Atos gratuitos nos Cartórios: cidadania sem custo ao cidadão e sem impacto para o orçamento público
Os Cartórios realizam milhões de atos gratuitos todos os anos, assegurando cidadania, inclusão social e economia...
Anoreg RS
17 DE MAY DE 2026
XV Encontro Notarial e Registral do RS encerra programação com debates sobre inovação, gestão e os desafios da atividade extrajudicial
O último dia do XV Encontro Notarial e Registral do RS foi marcado por debates sobre inovação, transformação...