NOTÍCIAS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE APRIL DE 2026
Repórter Justiça destaca combate ao sub-registro civil para a cidadania no Brasil
O programa Repórter Justiça, produzido pela TV Justiça em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
Último dia do 1º lote com valores promocionais para o XV Encontro Notarial e Registral do RS
Interessados em garantir participação no maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul têm até esta...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar e penhorar bens de devedores em execução
REsp 2.226.101-SC, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, por...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
Herança em 2026: cartórios alertam sobre detalhe que pode gerar conflito familiar
Quando uma família perde alguém, o luto já pesa por si só. O problema é que, em muitos casos, a dor vem...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
Mutirão Registre-se!: serviços gratuitos à população na capital seguem até quinta-feira
A população de Porto Alegre tem, até quinta-feira (16/4), a oportunidade de acessar uma ampla oferta de serviços...