NOTÍCIAS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Cartórios e o empreendedorismo: segurança jurídica para o crescimento do seu negócio
Os Cartórios brasileiros garantem validade jurídica, confiança nas relações comerciais e acesso a crédito para...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
IBGE atualiza limites territoriais do Brasil; veja o que mudou
De 2024 para 2025, 784 municípios tiveram alterados seus limites O Instituto Brasileiro de Geografia e...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), informa que o...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Cartórios sentem reflexos discretos da semana santa
No período que convida ao recolhimento, à revisão de vida e à busca de coerência interior, muitos casais se...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital
Depois que uma pessoa morre, o que acontece com seu patrimônio digital? Quem fica com os perfis nas redes sociais,...