NOTÍCIAS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2026
ON-RCPN participa de Workshop sobre Registro Eletrônico e Inteligência Artificial
O ON-RCPN participou, nos dias 24 e 25 de agosto, em São Paulo, do Workshop Registro Eletrônico e Inteligência...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2026
Proteção das terras indígenas: segurança jurídica e desafios para o agronegócio
A revista Pensar Agro n. 32 publicou o artigo de autoria de José de Arimatéia Barbosa intitulado “Proteção...
Anoreg RS
26 DE AUGUST DE 2026
Novo corregedor nacional de justiça defende magistratura mais próxima da sociedade
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves assumiu, nesta terça-feira (25/8), a cadeira...
Anoreg RS
26 DE AUGUST DE 2026
Artigo – A evolução da regulamentação do CNJ sobre a dispensa do recolhimento de tributos como prévia condição de lavratura de escrituras
A lei 11.441/07 representou um marco transformador no sistema jurídico brasileiro ao instituir a via extrajudicial...
Anoreg RS
26 DE AUGUST DE 2026
Portaria Detran/RS n.° 403 padroniza os procedimentos para a transferência de propriedade de veículos leiloados
Padroniza os procedimentos para a transferência de propriedade de veículos leiloados e revoga as Portarias...