NOTÍCIAS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE NOVEMBER DE 2023
Anoreg/RS adota nova logomarca inovadora e unificada para as associações de notários e registradores
Em uma proposta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a nova marca busca inovação e...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBER DE 2023
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 acontece no dia 1º de dezembro
O evento que acontecerá no Hotel Royal Tulip, em Brasília, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR.
Anoreg RS
28 DE NOVEMBER DE 2023
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 acontece no dia 1º de dezembro
O evento que acontecerá no Hotel Royal Tulip, em Brasília, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR
Anoreg RS
28 DE NOVEMBER DE 2023
Toma posse nova Diretoria do Colégio Registral do RS
Tomou posse, na última sexta-feira (24.11) em Porto Alegre, o próximo presidente do Colégio Registral do Rio...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBER DE 2023
Artigo – É possível usucapião de bem de herança por um herdeiro? David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto
O texto aborda a possibilidade de usucapião para herdeiros que residem em imóveis herdados, discutindo os desafios...