NOTÍCIAS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: perdeu o 1º lote de inscrições com valores especiais?
Se você perdeu o prazo para se inscrever no LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil com os...
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
Medida provisória cria linhas de crédito para produtores rurais afetados pelo clima e pela queda de preços
A Medida Provisória 1376/26, editada na quarta-feira (15), autoriza a criação de linhas de crédito rural para a...
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
Entenda como funcionam as auditorias do PQTA 2026
Conduzidas pelas APCER Brasil, avaliações seguem critérios técnicos previstos no regulamento e reconhecem as...
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2026
Coopnore Unicred recebe homenagem da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Solenidade, proposta pelo Deputado Estadual Elizandro Sabino, ocorreu na última quarta-feira (08) A Coopnore...