NOTÍCIAS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JULY DE 2026
Concurso TJRS: novo sorteio de serventias reservadas às cotas será realizado em 16/7
Na próxima quinta-feira (16/7), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promoverá um novo sorteio das serventias...
Anoreg RS
15 DE JULY DE 2026
3º Enac: gabarito definitivo e resultado preliminar já estão disponíveis
O resultado preliminar e o gabarito definitivo da prova objetiva do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já...
Anoreg RS
14 DE JULY DE 2026
Concurso TJRS: novo sorteio de serventias reservadas às cotas será realizado em 16/7
Na próxima quinta-feira (16/7), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promoverá um novo sorteio das serventias...
Anoreg RS
14 DE JULY DE 2026
Corrida para doar imóveis antes de mudanças na Reforma Tributária faz Cartórios baterem recorde no RS
A possibilidade de mudanças na tributação sobre heranças e doações tem levado um número crescente de...
Anoreg RS
14 DE JULY DE 2026
Provimento nº 237/26 estabelecer critérios de identificação do CNS e do código de acervo na emissão de certidões de registros pertencentes a acervos incorporados
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...