NOTÍCIAS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2026
Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório
Os tabeliães interinos designados para responder por serventias extrajudiciais vagas atuam como prepostos do Estado...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2026
Semana da Qualidade começa nesta segunda-feira e mobiliza Cartórios de todo o País para o PQTA 2026
Iniciativa promovida pela ANOREG/BR e pelas ANOREGs estaduais acontece entre os dias 6 e 10 de julho para incentivar...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2026
Comissão debate direito de migrar e proteção a brasileiros no exterior; participe
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública na...
Anoreg RS
06 DE JULY DE 2026
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca serviços digitais disponíveis para a população
Os Cartórios brasileiros estão cada vez mais modernos e próximos do cidadão. A campanha “É rápido, é...
Anoreg RS
06 DE JULY DE 2026
É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões...