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24 DE JUNE DE 2024
STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel rural
O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz um bate-papo com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça Pedro Henrique Martins sobre a usucapião de imóvel rural e a proteção do pequeno agricultor sob a ótica da jurisprudência do STJ.
O redator diz que a usucapião rural, também conhecida como usucapião pro labore, é um instituto jurídico que surgiu para beneficiar o pequeno produtor agrário, previsto no artigo 191 da Constituição Federal, com redação idêntica no artigo 1.239 do Código Civil.
“Quando o Brasil ainda era uma sociedade essencialmente rural, o Código Civil de 1916 trouxe, pela primeira vez, a usucapião para o ordenamento jurídico. Na Constituição Federal de 1934, a usucapião rural foi prevista expressamente pela primeira vez, permanecendo com esse status constitucional até 1967. Antes de voltar ao texto constitucional, em 1988, o instituto passou a figurar em duas normas que seguem em vigor: a Lei 4.504/1964, responsável por disciplinar as relações fundiárias no Brasil, e a Lei 6.969/1981, que trata especificamente de usucapião rural”, lembra.
Na conversa, Pedro Henrique detalha que essa modalidade originária de aquisição de propriedade exige a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, por pelo menos cinco anos, de área rural de até 50 hectares, e da sua utilização para produção e moradia. Ele observou também que, embora alguns desses requisitos estejam presentes na usucapião urbana, a modalidade rural tem peculiaridades, como a necessidade de que a terra se torne produtiva por meio do trabalho do requerente e de sua família.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Fonte: Área de Notícias STJ
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