NOTÍCIAS
29 DE SEPTEMBER DE 2025
Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável
Ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade.
O TJRS havia considerado que o apartamento em discussão, por pertencer ao espólio, deveria primeiro ser colocado à disposição da quitação das obrigações deixadas pelo falecido, para só depois, se fosse o caso, ser transmitido aos herdeiros, os quais então poderiam alegar a impenhorabilidade do bem.
No imóvel em questão, residia uma das herdeiras, que cuidava dos pais. Após a morte dos dois, no curso de uma execução fiscal movida pela Fazenda do Rio Grande do Sul, o inventariante pediu que fosse reconhecido o direito real de habitação daquela filha e invocou a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família – o que foi negado pelas instâncias ordinárias.
Qualificação como bem de família deve ser feita primeiro
Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, deu provimento ao recurso do espólio para cassar o acórdão do TJRS e determinar que a corte estadual rejulgue a questão relacionada à caracterização do imóvel como bem de família, para definir se ele é ou não impenhorável no processo de execução fiscal. A decisão do ministro foi confirmada pelo colegiado da Primeira Turma.
De acordo com Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário. Na sua avaliação, o acórdão do tribunal estadual contrariou os precedentes do STJ, pois o órgão julgador compreendeu que eventual caracterização do imóvel como bem de família só poderia ocorrer após a finalização do processo de inventário, quando ele estivesse registrado no nome dos herdeiros.
Segundo o relator, o TJRS não apreciou as provas apresentadas pela parte sobre a alegada qualificação do imóvel como bem de família, o que deve ocorrer agora, no novo julgamento da questão.
Leia o acórdão no REsp 2.168.820.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2168820
Fonte: STJ
The post Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Corregedor nacional diz que Justiça busca “futuro que una prosperidade e responsabilidade”
Ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontece em...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 71/2025-CGJ dispõe sobre a cobrança de emolumentos de diligência pela prática de serviço externo
TN, RI e RCPN: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de uma cota...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro
Atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RIO GRANDE DO SUL – ANOREG/RS
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Coopnore Unicred celebra 20 anos de conquistas e expansão nacional
Comemoração ocorre no Dia Nacional do Notário e do Registrador e reforça o compromisso com a classe...