NOTÍCIAS
29 DE SEPTEMBER DE 2025
Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável
Ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade.
O TJRS havia considerado que o apartamento em discussão, por pertencer ao espólio, deveria primeiro ser colocado à disposição da quitação das obrigações deixadas pelo falecido, para só depois, se fosse o caso, ser transmitido aos herdeiros, os quais então poderiam alegar a impenhorabilidade do bem.
No imóvel em questão, residia uma das herdeiras, que cuidava dos pais. Após a morte dos dois, no curso de uma execução fiscal movida pela Fazenda do Rio Grande do Sul, o inventariante pediu que fosse reconhecido o direito real de habitação daquela filha e invocou a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família – o que foi negado pelas instâncias ordinárias.
Qualificação como bem de família deve ser feita primeiro
Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, deu provimento ao recurso do espólio para cassar o acórdão do TJRS e determinar que a corte estadual rejulgue a questão relacionada à caracterização do imóvel como bem de família, para definir se ele é ou não impenhorável no processo de execução fiscal. A decisão do ministro foi confirmada pelo colegiado da Primeira Turma.
De acordo com Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário. Na sua avaliação, o acórdão do tribunal estadual contrariou os precedentes do STJ, pois o órgão julgador compreendeu que eventual caracterização do imóvel como bem de família só poderia ocorrer após a finalização do processo de inventário, quando ele estivesse registrado no nome dos herdeiros.
Segundo o relator, o TJRS não apreciou as provas apresentadas pela parte sobre a alegada qualificação do imóvel como bem de família, o que deve ocorrer agora, no novo julgamento da questão.
Leia o acórdão no REsp 2.168.820.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2168820
Fonte: STJ
The post Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Justiça Itinerante: parceria com instituição de ensino viabiliza atendimentos em Alvorada
Nesta terça-feira (4/11), o projeto Justiça Itinerante esteve presente na Faculdade Anhanguera, no Município de...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
2º Enac: FGV divulga gabarito definitivo e resultado preliminar
O resultado preliminar do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) e o gabarito definitivo da prova serão...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Pela primeira vez, uniões consensuais superam casamento formal no país
Pela primeira vez, a parcela de brasileiros que vivem em união conjugal consensual supera a proporção de...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Confira nomes e sobrenomes mais comuns no país, segundo o IBGE
O Brasil é um país formado principalmente por Marias, Josés, Silvas e Santos. De cada cem brasileiros, seis são...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Campanha Natal Inteligente mobiliza Cartórios em todo o país pela educação e solidariedade
A 5ª edição da campanha Natal Inteligente já começou unindo, mais uma vez, os Cartórios de todo o Brasil em...