NOTÍCIAS
10 DE MARCH DE 2025
Artigo – Estamos aqui
Nos últimos meses, as conversas, presenciais e digitais têm sido dominadas por um assunto: o filme Ainda Estou Aqui. Em linhas gerais, o filme narra a história da família Paiva e os horrores enfrentados durante a ditadura. Eunice Paiva protagoniza a saga familiar em busca de respostas e justiça pela prisão e desaparecimento de seu marido, Marcelo Rubens Paiva, que foi sequestrado, preso, torturado e morto.
O filme evidencia como a prisão e o “desaparecimento” – termo que coloco entre aspas por não se tratar de um desaparecimento propriamente dito – permeiam de maneira cruel a dinâmica dessa família ao longo dos anos.
Um dos pontos altos do filme – e da própria trajetória da Eunice Paiva – é o momento em que a viúva recebe, quase 25 anos após a prisão do marido, a certidão de óbito. No registro do óbito, encontra-se o elemento simbólico: diante da ausência do corpo, é o registro no livro que concretiza o fim.
O luto e sua vivência são questões trans-históricas, atravessam o tempo. Ainda na Grécia Antiga, no século V a.C., Sófocles narrava, em Antígona, a história de uma mulher que reivindicava o direito natural de enterrar seus mortos. Dois mil e quinhentos anos depois, como se o tempo não tivesse passado, Eunice Paiva e tantas outras mulheres continuam reivindicando do Estado o direito de velar e sepultar seus mortos.
Mais do que um direito hoje positivado, trata-se de uma marcação simbólica. Eunice, uma Antígona do mundo contemporâneo, exige justiça, insta que o Estado brasileiro reconheça a tortura, o sequestro e a ocultação de cadáver.
Segundo a psicanalista Maria Homem, aquilo que permanece inimputável, sem julgamento, nunca pode ser elaborado. E o que não pode ser elaborado retorna como repetição, como pulsão de morte, culminando na ideia de que se pode confiar no poder da força e na idealização de um passado que seria…
Aqui, permito-me um breve retorno ao direito positivado. A lei 9.140/95 reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas. Nos termos do art. 3º da referida norma, o cônjuge, companheiro(a), descendente, ascendente ou colateral até o quarto grau pode requerer ao oficial de registro civil de seu domicílio a lavratura do assento de óbito. Recentemente, em 2024, o CNJ publicou a resolução 601, que dispõe sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todas as pessoas mortas e desaparecidas vítimas da ditadura militar. Conforme a resolução, as lavraturas e retificações dos assentos de óbito devem ser baseadas nas informações constantes do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, sistematizadas na declaração da CEMDP – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, e direcionadas aos cartórios de registro civil.
Observe que, em ambas as normas, os pedidos são encaminhados para os ofícios de registro civil. Nesses casos, para além do múnus legal, o registro civil atua no campo simbólico.
A certidão de óbito representa um corpo e escancara o luto que tantas famílias não puderam vivenciar no tempo oportuno. O registro do óbito é o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da violência imposta a essas pessoas e a suas famílias. Eis a marcação simbólica abre caminho para não repetição.
Nós, registradores, representamos, com o fruto do nosso ofício, a concretização de direitos – inclusive o direito de enterrar os mortos.
E que possamos nos lembrar diariamente da nossa principal atividade: concretizar os direitos fundamentais. Estamos aqui!
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE AUGUST DE 2026
CNJ homologa o resultado definitivo do 3º ENAC
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nesta segunda-feira (03), o resultado definitivo do 3º Exame...
Anoreg RS
04 DE AUGUST DE 2026
Emissão de notas com IBS e CBS será obrigatória em etapas a partir de agosto
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram as datas de início da obrigatoriedade de...
Anoreg RS
03 DE AUGUST DE 2026
IBAMA cria Sistema Prisma para consulta de indicadores de integridade e conformidade ambiental de imóveis rurais
Por intermédio da Portaria n. 151/2026, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais...
Anoreg RS
03 DE AUGUST DE 2026
No Brasil, 6 mil bebês foram registrados fora do estado de residência da mãe em 1 ano
Cinco rotas entre estados concentraram 53,3% dos registros de crianças realizados fora do estado onde a mãe nasceu...
Anoreg RS
03 DE AUGUST DE 2026
Artigo – Vésperas do SREI – Sistema de registro eletrônico de imóveis 30 anos de estudos e reflexões – Por Sérgio Jacomino
Os textos aqui indicados e comentados pertencem a um momento decisivo da história recente do registro imobiliário...