NOTÍCIAS
30 DE SEPTEMBER DE 2025
Artigo – O casamento civil no mundo e a relevância do modelo brasileiro
O artigo analisa o casamento civil globalmente, ressaltando o modelo brasileiro, que combina segurança jurídica, autonomia dos cônjuges e proteção constitucional da família.
O casamento, ao longo da história, assume contornos diversos conforme a cultura, a religião e o sistema jurídico de cada sociedade. Se em alguns países ele é apenas um contrato, em outros se confunde com rito religioso; em alguns, privilegia-se a liberdade dos cônjuges, em outros, a tutela estatal. Neste panorama global, o modelo brasileiro se destaca pelo equilíbrio entre formalidade jurídica e valorização da autonomia da vontade.
Europa Ocidental
Na França e na Alemanha, o casamento civil é o único com efeitos jurídicos. A cerimônia religiosa é opcional e não produz efeitos perante o Estado. O modelo reflete a tradição iluminista de separação entre Igreja e Estado, com forte ênfase na proteção patrimonial e na igualdade entre os cônjuges.
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, cerimônias civis ou religiosas podem produzir efeitos jurídicos, desde que atendidos os requisitos de cada Estado. A descentralização confere flexibilidade, mas também gera disparidades e inseguranças jurídicas, especialmente em questões patrimoniais e de regime de bens.
Países de tradição islâmica
Em nações como Arábia Saudita e Irã, o casamento é regido pela sharia, sem distinção entre civil e religioso. O contrato matrimonial possui peso espiritual e jurídico, mas diferenças de gênero ainda são marcantes, evidenciando a influência da tradição religiosa sobre o Direito de Família.
Ásia Oriental
Na China e no Japão, o casamento é eminentemente civil e realizado perante órgãos administrativos. O foco recai sobre a formalidade registral e a regulação patrimonial, enquanto a ritualidade ocupa um espaço cultural, sem efeitos jurídicos.
América Latina
A maioria dos países latino-americanos segue o modelo europeu continental. No México, apenas o casamento civil possui validade jurídica. A Argentina ampliou direitos ao reconhecer o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em 2010, demonstrando evolução social e jurídica.
O modelo brasileiro
O Brasil adota um sistema misto e cuidadoso:
O casamento civil é a forma que produz efeitos jurídicos, mas a lei permite celebração religiosa, desde que registrada no cartório – Casamento religioso com efeito civil.
Há disciplina clara sobre regimes de bens, impedimentos, nulidades e dissolução, oferecendo segurança jurídica às partes.
O casamento é reconhecido como ato solene, voluntário e público, equilibrando liberdade individual e tutela estatal.
O tratamento dado ao casamento entre brasileiros e estrangeiros merece destaque, pois, ainda que exija formalidades documentais, sempre se pauta pela preservação da vontade dos nubentes.
Como juiz de Paz, cada celebração reflete não apenas a vontade dos cônjuges, mas também a função social do casamento, em consonância com a CF, que reconhece a família como base da sociedade.
Conclusão
Enquanto muitos sistemas jurídicos globais se mostram burocráticos, restritivos ou fragmentados, o Brasil consegue conciliar a rigidez necessária à segurança jurídica com a abertura para respeitar a diversidade das uniões. A legislação brasileira reafirma o casamento não apenas como contrato, mas como uma instituição que protege, organiza e reconhece a união afetiva, em sintonia com os valores constitucionais da dignidade, da igualdade e da família como base da sociedade.
Rudyard Rios: Juiz de Paz pelo TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Formado em Direito e Filosofia, pós em Ciência Politica, Mestrando em Direito pela UNB com foco em Direito de Familia.
Fonte: Migalhas
The post Artigo – O casamento civil no mundo e a relevância do modelo brasileiro first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Artigo – Arrendamento de imóvel rural à luz da sua função social
Tema que aparece com certa frequência em demandas judiciais envolvendo o exercício do poder de polícia em...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Parceria permitirá regularizar terras da União, diz ministro
O ministro das Cidades, Jader Filho, reafirmou hoje (24) que o governo federal pretende regularizar a situação de...
Anoreg RS
24 DE FEBRUARY DE 2026
Artigo – Depois do carnaval, cresce a procura por casamento civil
O casamento civil acompanha o ritmo social, não apenas a vontade privada. Após a intensidade social, como no...
Anoreg RS
24 DE FEBRUARY DE 2026
Série “O Pequeno Registrador” ganha terceiro volume com história sobre mudança de casa e o papel do Tabelionato de Notas
Coleção infantil criada por registradora substituta de Santa Maria aborda, de forma lúdica, a importância dos...
Anoreg RS
24 DE FEBRUARY DE 2026
Artigo – Existe debate teórico sobre a qualificação registral no Brasil? Introdução às razões de uma perplexidade
Toda teoria surge a partir da angústia de seu autor, quando a inércia é rompida pela inquietude da mudança....