NOTÍCIAS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Bancos recuperam dívidas em financiamentos imobiliários
Levantamento mostra recuperação de 98,2% do total devido em contratos com alienação fiduciária registrados em Cartório
O jornal Valor Econômico publicou matéria informando que bancos recuperaram 98,2% do valor devido em financiamentos imobiliários garantidos por alienação fiduciária nos últimos três anos e meio. Os dados são do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), responsável por consolidar informações provenientes dos Registros de Imóveis de todo o país.
No modelo de alienação fiduciária, previsto na Lei n.º 9.514/1997, o devedor permanece na posse do imóvel enquanto a propriedade legal fica vinculada ao credor até a quitação da dívida. Caso haja inadimplência, o imóvel pode ser levado a leilão para satisfazer o débito.
Segundo o levantamento, entre janeiro de 2022 e agosto de 2025, houve mais de um milhão de pedidos de execução da garantia por parte das instituições financeiras. A recuperação ultrapassou R$ 125 bilhões, considerando tanto os casos em que o devedor quitou os valores pendentes quanto aqueles em que o imóvel foi retomado e vendido.
Os números confirmam a efetividade do modelo como instrumento de segurança jurídica e estabilidade para o sistema financeiro, ao garantir previsibilidade e reduzir riscos na concessão de crédito imobiliário.
Fonte: ONR
The post Bancos recuperam dívidas em financiamentos imobiliários first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE AUGUST DE 2024
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança...
Anoreg RS
08 DE AUGUST DE 2024
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso Presencial – 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
08 DE AUGUST DE 2024
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
08 DE AUGUST DE 2024
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.
Anoreg RS
08 DE AUGUST DE 2024
Censo 2022: 99,3% das crianças com até 5 anos têm registro de nascimento em cartório
Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de...