NOTÍCIAS
04 DE JULY DE 2025
Brasileiros naturalizados têm garantido em lei direito à transcrição de certidões
Registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a apresentação do certificado de naturalização ou de outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. A informação foi prestada à consulta analisada durante a 9ª Sessão Virtual de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última segunda-feira (30/6). Relator do processo, o conselheiro Caputo Bastos, entendeu que é possível realizar o procedimento.
A Consulta 0003435-69.2024.2.00.0000 buscava esclarecimentos sobre a Resolução CNJ n. 155/2012, que trata do traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. A dúvida apresentada ao Conselho questionava se seria possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados.
Antes de registrar seu voto, o ministro consultou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional (Conr/CN). As duas instituições informaram compreender que não deve haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
Em seu voto, o relator, ministro Caputo Bastos, ainda reforçou que “a Constituição veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados”. Ele ainda reforçou que é isso que embasa “a correta interpretação da Resolução CNJ nº 155/2012”.
Dessa forma, não existe razão para negar “o traslado do registro de nascimento e óbito do brasileiro naturalizado”, escreveu o ministro relator. Ele ainda esclareceu que “a ausência de menção expressa no texto da normativa deste Conselho não pode (e não deve) ser interpretada como vedação à prática dos atos cartorários”, salientou.
Fonte: CNJ
The post Brasileiros naturalizados têm garantido em lei direito à transcrição de certidões first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte I (Alemanha) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Introdução Na Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, passaremos a tratar do Direito Sucessório em outros...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Portaria n° 22 do CNJ altera portaria que regulamenta o Prêmio Solo Seguro
PORTARIA Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2026. Altera a Portaria 13 de 03 de março de 2026, que regulamenta o Prêmio...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
ANOREG/BR divulga orientações sobre emissão de nota fiscal pelos Cartórios diante da reforma tributária
A ANOREG/BR encaminhou aos associados o Ofício Circular nº 0402/2026 com orientações sobre a emissão de...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º...