NOTÍCIAS
04 DE JULY DE 2025
Brasileiros naturalizados têm garantido em lei direito à transcrição de certidões
Registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a apresentação do certificado de naturalização ou de outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. A informação foi prestada à consulta analisada durante a 9ª Sessão Virtual de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última segunda-feira (30/6). Relator do processo, o conselheiro Caputo Bastos, entendeu que é possível realizar o procedimento.
A Consulta 0003435-69.2024.2.00.0000 buscava esclarecimentos sobre a Resolução CNJ n. 155/2012, que trata do traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. A dúvida apresentada ao Conselho questionava se seria possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados.
Antes de registrar seu voto, o ministro consultou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional (Conr/CN). As duas instituições informaram compreender que não deve haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
Em seu voto, o relator, ministro Caputo Bastos, ainda reforçou que “a Constituição veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados”. Ele ainda reforçou que é isso que embasa “a correta interpretação da Resolução CNJ nº 155/2012”.
Dessa forma, não existe razão para negar “o traslado do registro de nascimento e óbito do brasileiro naturalizado”, escreveu o ministro relator. Ele ainda esclareceu que “a ausência de menção expressa no texto da normativa deste Conselho não pode (e não deve) ser interpretada como vedação à prática dos atos cartorários”, salientou.
Fonte: CNJ
The post Brasileiros naturalizados têm garantido em lei direito à transcrição de certidões first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MARCH DE 2026
Artigo – Interpretação à Constituição: Análise do complemento ao voto de Dias Toffoli – Por Emílio Guerra
Introdução O presente artigo tem por objetivo analisar, com a deferência e o respeito que o cargo de ministro...
Anoreg RS
26 DE MARCH DE 2026
Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta do STJ
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida...
Anoreg RS
26 DE MARCH DE 2026
STJ reúne enunciados científicos aprovados nas Jornadas do CJF
Enunciados estão organizados de acordo com o evento em que foram aprovados. O Superior Tribunal de...
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 16/2026-CGJ dispõe dados relativos às regularizações fundiárias realizadas pelos Serviços de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 16/2026-CGJ Processo nº 8.2025.0010/001679-2 ÁREA...
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata do reconhecimento do recibo de compra e venda como justo título para usucapião ordinária de imóvel
Processo REsp 2.215.421-SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/3/2026,...