NOTÍCIAS
04 DE JULY DE 2025
Brasileiros naturalizados têm garantido em lei direito à transcrição de certidões
Registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a apresentação do certificado de naturalização ou de outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. A informação foi prestada à consulta analisada durante a 9ª Sessão Virtual de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última segunda-feira (30/6). Relator do processo, o conselheiro Caputo Bastos, entendeu que é possível realizar o procedimento.
A Consulta 0003435-69.2024.2.00.0000 buscava esclarecimentos sobre a Resolução CNJ n. 155/2012, que trata do traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. A dúvida apresentada ao Conselho questionava se seria possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados.
Antes de registrar seu voto, o ministro consultou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional (Conr/CN). As duas instituições informaram compreender que não deve haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
Em seu voto, o relator, ministro Caputo Bastos, ainda reforçou que “a Constituição veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados”. Ele ainda reforçou que é isso que embasa “a correta interpretação da Resolução CNJ nº 155/2012”.
Dessa forma, não existe razão para negar “o traslado do registro de nascimento e óbito do brasileiro naturalizado”, escreveu o ministro relator. Ele ainda esclareceu que “a ausência de menção expressa no texto da normativa deste Conselho não pode (e não deve) ser interpretada como vedação à prática dos atos cartorários”, salientou.
Fonte: CNJ
The post Brasileiros naturalizados têm garantido em lei direito à transcrição de certidões first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MARCH DE 2026
Programa Imóvel da Gente beneficia mais de 8 mil pessoas com moradia e regularização fundiária em fevereiro
Resultado foi atingido com destinação de áreas ao Minha Casa, Minha Vida – Entidades, regularizações em...
Anoreg RS
05 DE MARCH DE 2026
Anoreg/RS e FAMURS alinham entendimento sobre a cobrança do IBS nos Cartórios
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
Ciclista que morreu após atropelamento na RS 115 havia registrado em vida o desejo de doar órgãos; saiba como funciona
Além de Isac Emanuel, o acidente também vitimou a esposa dele, Clarissa Felipetti, e a amiga Fernanda Barros....
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência: STJ autoriza lavratura de procuração no Brasil para atuar em inventário em Portugal
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência: STJ decide que prazo decadencial do ITCMD inicia com registro em cartório
Processo EREsp 2.174.294-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em...