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13 DE NOVEMBER DE 2025
Câmara aprova inclusão da caução locatícia no Código Civil
Proposta que reconhece caução averbada na matrícula do imóvel como direito real segue agora para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 3.367/2024, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel e fazer cumprir um dos direitos reais do locador. A proposta segue agora para o Senado Federal.
Conforme notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, a medida busca reforçar a caução locatícia como instrumento de garantia para o locador em caso de inadimplência. Com a alteração, o proprietário que registrar a caução passa a ter prioridade para receber valores devidos se o imóvel for vendido ou tomado em execução.
Segundo o autor, a proposta corrige lacunas legais e acompanha o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza jurídica da caução locatícia, equiparando-a à hipoteca em termos de preferência de crédito. O deputado defende que o reconhecimento da caução como direito real traz segurança jurídica e estabilidade ao mercado imobiliário, simplificando o tratamento das garantias locatícias.
A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), manifestou apoio ao projeto e destacou que a proposta ?deixa claro que o locador com caução registrada tem prioridade para receber o valor do imóvel”, consolidando a proteção aos credores e a clareza jurídica nas relações locatícias.
Fonte: ONR
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