NOTÍCIAS
23 DE JUNE DE 2025
Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança
TJ/SP reafirmou que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro, conforme o Código Civil.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário proposto por irmãos e sobrinhos de um homem falecido. O falecido não possuía pais, avós ou filhos vivos, e não deixou testamento ou qualquer documento que indicasse a transferência de seus bens.
A sentença original reconheceu que a cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima, excluindo os colaterais da sucessão. O desembargador Carlos Castilho Aguiar França, relator do recurso, enfatizou que, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade da herança é destinada ao cônjuge sobrevivente, sem distinção quanto ao regime de bens adotado no casamento.
O magistrado destacou a importância de diferenciar o regime de bens do casamento do Direito Sucessório. “O regime de bens, seja ele qual for, regula as relações patrimoniais entre os cônjuges durante a vigência do matrimônio, disciplinando a propriedade, administração e disponibilidade dos bens, bem como a responsabilidade por dívidas”, explicou.
“Por outro lado, o Direito Sucessório regula a transmissão de bens, direitos e obrigações em razão da morte. A vocação hereditária, estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil, determina a ordem de chamamento dos herdeiros para suceder o falecido. O artigo 1.829, III, do Código Civil é expresso ao estabelecer que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio do falecido, sem qualquer condicionante relacionada ao regime de bens adotado”, complementou.
Os desembargadores Mauricio Velho e Vitor Frederico Kümpel também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 1010433-44.2024.8.26.0248
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
The post Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE NOVEMBER DE 2025
Suprema Corte dos EUA rejeita recurso e mantém legalização do casamento homoafetivo
A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a análise de um pedido para derrubar a legalização do casamento entre...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBER DE 2025
Artigo – A escolha de serventia extrajudicial e a não entrada em exercício: Perda de uma chance e eventual sanção disciplinar
A teoria da perda de uma chance, desenvolvida inicialmente na doutrina francesa e consolidada no direito brasileiro,...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBER DE 2025
PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBER DE 2025
TJRS firma parceira com a Prefeitura de Porto Alegre para a expansão do Projeto Justiça Itinerante
"Este acordo com a Prefeitura de Porto Alegre irá permitir a expansão do funcionamento do Projeto Justiça...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBER DE 2025
Mutirão de regularização fundiária em Guaíba é transferido para 5 e 6 de dezembro
O mutirão de regularização para imóveis adquiridos por meio da extinta Companhia de Habitação do Estado...