NOTÍCIAS
23 DE JUNE DE 2025
Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança
TJ/SP reafirmou que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro, conforme o Código Civil.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário proposto por irmãos e sobrinhos de um homem falecido. O falecido não possuía pais, avós ou filhos vivos, e não deixou testamento ou qualquer documento que indicasse a transferência de seus bens.
A sentença original reconheceu que a cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima, excluindo os colaterais da sucessão. O desembargador Carlos Castilho Aguiar França, relator do recurso, enfatizou que, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade da herança é destinada ao cônjuge sobrevivente, sem distinção quanto ao regime de bens adotado no casamento.
O magistrado destacou a importância de diferenciar o regime de bens do casamento do Direito Sucessório. “O regime de bens, seja ele qual for, regula as relações patrimoniais entre os cônjuges durante a vigência do matrimônio, disciplinando a propriedade, administração e disponibilidade dos bens, bem como a responsabilidade por dívidas”, explicou.
“Por outro lado, o Direito Sucessório regula a transmissão de bens, direitos e obrigações em razão da morte. A vocação hereditária, estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil, determina a ordem de chamamento dos herdeiros para suceder o falecido. O artigo 1.829, III, do Código Civil é expresso ao estabelecer que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio do falecido, sem qualquer condicionante relacionada ao regime de bens adotado”, complementou.
Os desembargadores Mauricio Velho e Vitor Frederico Kümpel também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 1010433-44.2024.8.26.0248
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
The post Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2025
CRA analisa projeto sobre regularização fundiária na Amazônia Legal
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado se reúne na quarta-feira (29), a partir das 14h,...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
Justiça Itinerante realizou atendimentos à comunidade da Zona Norte de Porto Alegre
Nesta quarta-feira (22/10), a unidade móvel do projeto Justiça Itinerante esteve presente na Zona Norte de Porto...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
Casamento Coletivo em Porto Alegre atinge a marca de 500 uniões firmadas
Com a vista privilegiada da Praça da Matriz, 13 casais se uniram em matrimônio na tarde desta quarta-feira...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
GAZ – Inventário digital cresce 54% em cartórios gaúchos e retira mais de 125 mil de processos da Justiça
A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul cresceu 54% entre 2020 e 2024,...
Anoreg RS
24 DE OCTOBER DE 2025
Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no...