NOTÍCIAS
31 DE MARCH DE 2025
Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração.
O Projeto de Lei n. 4.694/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei de Registros Públicos, dentre outras, para “dispor sobre atos sujeitos a registro ou averbação no registro de imóveis, a concentração de atos e ônus na matrícula do imóvel e a dispensa de apresentação de certidões fiscais para a lavratura de atos notariais relativos a imóveis.” O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “acaba com a necessidade de apresentar certidões fiscais para compra e venda de imóveis” e “mantém a exigência de certidões para confirmar a propriedade e eventuais pendências do imóvel (ônus reais).” A notícia também destaca que “em caso de tributos imobiliários pendentes (como IPTU) ou outros débitos inscritos na dívida ativa, essa informação poderá ser registrada no cartório de imóveis, tornando pública a existência da dívida e alertando possíveis compradores.”
Além da Lei de Registros Públicos, o PL altera a Lei n. 7.433/1985 e a Lei n. 13.097/2015. De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do projeto, busca-se, “em suma, trazer soluções legislativas que permitam dispensar a obrigatoriedade de apresentação das certidões fiscais com vistas à lavratura de atos notariais relativos a imóveis, bem como combater a inércia do Poder Público em providenciar, perante o competente registro imobiliário, o registro de seus atos tocantes a tombamentos definitivos ou restrições assemelhadas ou a averbação pertinente aos processos respectivos.”
O Projeto de Lei ainda aguarda a designação de Relator(a) na CCJC.
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
The post Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Artigo – COAF, sigilo e boa-fé: Notas sobre recente decisão da CGJSP – Por Sérgio Jacomino e Nataly Cruz
Neste artigo vamos nos debruçar sobre a decisão proferida no processo CG 1027344-45.2024.8.26.0309, com parecer do...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Confira a 42ª edição da revista Cartórios com Você
A 42ª edição da revista Cartórios com Você, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de São...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Registros em redes sociais comprovam união estável e garantem pensão a viúva
A 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza PcD (Pessoa com...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Provimento nº 222 do CNJ trata da adoção de medidas de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro
Dispõe sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras...