NOTÍCIAS
31 DE MARCH DE 2025
Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração.
O Projeto de Lei n. 4.694/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei de Registros Públicos, dentre outras, para “dispor sobre atos sujeitos a registro ou averbação no registro de imóveis, a concentração de atos e ônus na matrícula do imóvel e a dispensa de apresentação de certidões fiscais para a lavratura de atos notariais relativos a imóveis.” O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “acaba com a necessidade de apresentar certidões fiscais para compra e venda de imóveis” e “mantém a exigência de certidões para confirmar a propriedade e eventuais pendências do imóvel (ônus reais).” A notícia também destaca que “em caso de tributos imobiliários pendentes (como IPTU) ou outros débitos inscritos na dívida ativa, essa informação poderá ser registrada no cartório de imóveis, tornando pública a existência da dívida e alertando possíveis compradores.”
Além da Lei de Registros Públicos, o PL altera a Lei n. 7.433/1985 e a Lei n. 13.097/2015. De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do projeto, busca-se, “em suma, trazer soluções legislativas que permitam dispensar a obrigatoriedade de apresentação das certidões fiscais com vistas à lavratura de atos notariais relativos a imóveis, bem como combater a inércia do Poder Público em providenciar, perante o competente registro imobiliário, o registro de seus atos tocantes a tombamentos definitivos ou restrições assemelhadas ou a averbação pertinente aos processos respectivos.”
O Projeto de Lei ainda aguarda a designação de Relator(a) na CCJC.
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
The post Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2026
Artigo: A interpretação conforme que não se conforma à Constituição
Uma análise crítica do complemento ao voto do Ministro Dias Toffoli nos embargos de Declaração das ADIs 7.600,...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
Recomendação nº 55 do CNJ trata da alimentação da CRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais
RECOMENDAÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alimentação da Central de Informações de...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
TJ-RS recebe inscrições de concurso para cartórios no estado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está com inscrições abertas para concurso público destinado ao...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
Senado deve padronizar regras sobre penhora de bens
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto (PL 595/2024) para deixar mais claro, no Código...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
RARES-NR publica Relatório de Responsabilidade Socioambiental 2025 no portal da ONU
Documento consolida ações de mais de 13 mil Cartórios brasileiros e reforça alinhamento do setor aos Objetivos...