NOTÍCIAS
03 DE NOVEMBER DE 2025
CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a diferenciação entre o registro da incorporação imobiliária e o registro da instituição do condomínio edilício. Em sessão ocorrida em 24 de outubro, o órgão destacou que a incorporação representa uma etapa transitória, voltada à criação de um condomínio especial sobre frações ideais, não se confundindo com o ato registral que confere existência jurídica ao condomínio definitivo.
A decisão segue a mesma linha interpretativa que fundamentou o Provimento CN-CNJ nº 169/2024, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o qual inseriu o artigo 440-AN no Código Nacional de Normas do CN-CNJ.
O caso examinado envolvia a interpretação do item 1 das observações da Tabela de Custas do Registro de Imóveis prevista na Lei Estadual nº 12.692/2006. O Conselho reconheceu que o registro da instituição do condomínio, realizado após a conclusão da obra, constitui ato autônomo e distinto da incorporação, devendo ser tratado de forma independente no âmbito registral.
Comentando o desfecho, o presidente do Registro de Imóveis – Seção Rio Grande do Sul (RIB-RS), Ricardo Martins, observou que a decisão pacifica uma controvérsia antiga e “chega em boa hora”. Segundo ele, ficou comprovado que a legislação estadual está alinhada às normas federais, o que assegura segurança jurídica aos registradores e preserva o equilíbrio econômico-financeiro das serventias
Fonte: Arisp
The post CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025 dispõe sobre regras para captação e uso de imagens e áudios em atos processuais e extrajudiciais
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação da Resolução Nº 645 DE 24 DE...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Eu sou COHAB: mutirão chega a Canoas e Passo Fundo nesta sexta e sábado
As Comarcas de Canoas e Passo Fundo recebem, nesta sexta-feira e sábado (dias 31 e 1/11), os atendimentos do...
Anoreg RS
29 DE OCTOBER DE 2025
Jornada Notarial 2025 mobiliza o país em torno da proteção à pessoa idosa
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará no dia 29 de novembro a Jornada Notarial...
Anoreg RS
29 DE OCTOBER DE 2025
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a...
Anoreg RS
28 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou – por Moema Locatelli Belluzzo
A publicação do Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que alterou o artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002,...