NOTÍCIAS
02 DE JULY DE 2025
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
Colegiado interpretou Resolução 155/12 de forma a garantir isonomia entre brasileiros natos e naturalizados
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados.
A decisão esclarece que, mesmo na ausência de previsão expressa na Resolução CNJ 155/12, o procedimento é permitido, desde que acompanhado do certificado de naturalização ou documento que comprove a nacionalidade brasileira .
A interpretação foi fundamentada na vedação constitucional à distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º da CF/88).
O CNJ considerou que impedir o traslado de tais registros geraria discriminação indevida e obstáculo ao exercício pleno da cidadania, como o acesso a documentos de identidade e direitos civis.
A consulta foi apresentada por advogado, que argumentou que a ausência de previsão para o traslado de assentos de nascimento e óbito contrasta com a permissão já existente para registros de casamento.
A Corregedoria Nacional de Justiça e a ARPEN-Brasil manifestaram-se favoravelmente ao pleito, assim como enunciados da Justiça Federal que já apontavam nesse sentido.
Com a decisão, o CNJ firmou a tese de que “é possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira”.
Processo: 0003435-69.2024.2.00.0000
Leia aqui a decisão.
Fonte: Migalhas
The post CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE OCTOBER DE 2025
Provimento n. 206 do CNJ dispõe sobre a consulta à Censec pelos juízes em processos de interdição
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
07 DE OCTOBER DE 2025
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mutirão tem mais de 850 atendimentos em cidades da Fronteira Oeste
A mobilização em torno do "Projeto Terra – Eu sou Cohab!" propiciou cerca de 890 atendimentos nas cidades de...
Anoreg RS
06 DE OCTOBER DE 2025
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca serviços digitais disponíveis para a população
Os Cartórios brasileiros estão cada vez mais modernos e próximos do cidadão. A campanha “É rápido, é...
Anoreg RS
06 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Do deferimento e do indeferimento do procedimento – Parte 6
Dispõe sobre as diretrizes previstas nos §§ 7º e 8º do art. 440-AX do CNN/CN/CNJ-Extra (incluído pelo Prov....
Anoreg RS