NOTÍCIAS
22 DE OCTOBER DE 2025
Conjur: Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ
As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Independentemente de quem as tenha contraído, os dois respondem por elas e podem ser incluídos na execução judicial.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para autorizar a inclusão da mulher de um devedor no polo passivo de uma execução de título extrajudicial.
A dívida diz respeito a cheques assinados pelo marido em 2021. Como as tentativas de encontrar bens dele foram infrutíferas, o credor solicitou a inclusão da mulher do devedor no polo passivo da demanda, já que eles são casados no regime de comunhão parcial de bens desde 2010.
As instâncias ordinárias indeferiram o pedido. O Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que é inviável estender ao cônjuge do devedor a responsabilidade patrimonial por dívidas não contraídas por ele.
No STJ, o credor sustentou que as dívidas contraídas durante a relação sob o regime de comunhão parcial de bens obrigam, solidariamente, ambos os cônjuges, sendo que qualquer um deles pode ser incluído na execução judicial.
Cônjuge de quem deve, devedor é
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi deu razão ao argumento do credor. Isso porque os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil indicam que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
Para ela, as normas estabelecem uma presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela. A consequência é que qualquer um pode ser cobrado.
Se o cônjuge discordar da dívida contraída durante a união sob o regime de bens comuns, deverá comprovar que ela não foi feita para obtenção de benefícios à entidade familiar ou indicar por que seus bens não podem responder pela obrigação.
“Nesse cenário, o cônjuge que não participou do negócio jurídico celebrado pelo outro é legitimado a figurar no polo passivo da execução ajuizada pelo credor. Poderá, ao final, não ser responsabilizado pela dívida por ele contraída, na hipótese de comprovar que a dívida não reverteu em benefício da família. Ônus que lhe cabe, ante a presunção absoluta de consentimento recíproco.”
O voto de Nancy não tratou da possibilidade de atos constritivos em desfavor da mulher do devedor, o que deverá ser decidido pelo juízo da causa.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.195.589
Fonte: Conjur
The post Conjur: Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
GT vai avaliar processos de delegação de notas e de registro
Colegiado criado pelo Conselho Nacional de Justiça se debruçará sobre conteúdo da Resolução n.º 81/2009...
Anoreg RS
04 DE MARCH DE 2026
STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio
3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Registro da incorporação imobiliária não institui condomínio edilício
Decisão foi proferida pela CN-CNJ e reafirma autonomia jurídica entre o condomínio sobre frações ideais e o...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Opinião: O Provimento n. 213 e os cartórios que ninguém vê – Por Rainey Marinho
O presidente do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos (ONRTDPJ) e do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho*,...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Sistema Justiça Aberta ficará indisponível durante a migração da plataforma
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que a migração do Sistema Justiça Aberta para sua nova versão teve...