NOTÍCIAS
19 DE SEPTEMBER DE 2025
CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira
Audiência pública foi realizada ontem e atendeu ao Requerimento da Senadora Tereza Cristina.
A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoveu ontem, 17/09/2025, uma audiência pública para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública atendeu o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS).
De acordo com o Senado Federal, “a proposta altera as Leis 13.178/2015 e 6.015/1973 para estabelecer regras de registro e concessão de terras. O debate conta com representantes da AGU, MDA, sociedade civil, federações de agricultura e registradores públicos.”
Os Registradores de Imóveis foram representados por Nicholas Torres, Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (RIB-MS) e representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS). Conforme as Notas Taquigráficas disponibilizada pelo Senado Federal, Torres, em suas considerações iniciais, afirmou que, foi realizado um breve levantamento no Estado, onde se constatou que “atualmente, na Região Centro-Oeste e Sul, praticamente mais de 50% das ratificações já realizadas no Brasil foram feitas em Mato Grosso do Sul.” Ele ainda destacou que o Estado tem um case de sucesso “devido a essa boa relação entre as entidades do Sistema Famasul, do agronegócio, junto com o tribunal do estado e também com o órgão de terras nosso, que é a Agraer.”
Nicholas Torres ainda abordou tópicos como a dificuldade encontrada para o fechamento da cadeia dominial dos imóveis; sobre o número de propriedades que dependem dessa ratificação e sobre a documentação a ser exigida.
Dentre outros pontos que merecem destaque na audiência, ressalta-se o entendimento da advogada e Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes, acerca da responsabilidade dos Cartórios neste procedimento: “Eu penso que temos que nos preocupar também com a responsabilidade dos cartorários, notários e registradores, principalmente os registradores que vão fazer esses atos, porque cada estado adota um procedimento e precisa ter um procedimento, pelo menos um procedimento do CNJ, que regula os cartórios, para a proteção desses cartorários”, afirmou.
A Ex-Conselheira do CNJ ainda ressaltou a eventual necessidade da presença do Juiz da Vara de Registros Públicos: “Vejo talvez como importante a presença aqui do juiz da vara de registros públicos. Eu não sei até que ponto nós devemos deixar só nas mãos do cartorário a análise da documentação, mas talvez haver uma análise prévia pelo juiz da vara de registros públicos, autorizando ou não autorizando esse ato, porque é um ato de muita responsabilidade. A segurança jurídica pode pôr a perder aquilo que se está tentando, enfim, verificar e fazer de uma forma… Eu acho que a presença do juiz da vara de registros públicos é uma competência importante para, antes de levar a registro a averbação, passar pelo juiz de registros públicos para que ele confira essa cadeia dominial.”
A íntegra da audiência pública pode ser conferida aqui:
Além disso, a TV Senado exibiu matéria acerca do tema:
A leitura das Notas Taquigráficas pode ser feita aqui.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da TV Senado e do Senado Federal
The post CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Câmara aprova projeto que permite registro de transmissão de bens entre concessionárias de energia
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 68/2025-CGJ inclui artigos na CNNR que tratam da regulamentação da Conta Notarial
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. TN:...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR
RI: Altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR, estabelecendo juízo de conformidade com a decisão...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao...