NOTÍCIAS
02 DE OCTOBER DE 2025
Dino diz que pedirá a Alcolumbre projeto de execução extrajudicial de dívidas
Em um evento ocorrido em São Luís (MA), sua terra natal, o ministro do STF Flávio Dino se comprometeu a conversar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em defesa do projeto de lei que permite a execução extrajudicial de dívidas.
Dino disse aos presentes que considera “prioritária” a inclusão do projeto de lei na pauta de votação o quanto antes. O texto pretende livrar a Justiça de casos que poderiam ser resolvidos fora dos tribunais.
Segundo Dino, essa proposta amplia a eficiência dos serviços supervisionados pelo Judiciário e contribui com a redução dos custos do crédito e dos spread bancário —uma das metas do governo Lula.
A declaração foi feita nesta sexta-feira em São Luís (MA), durante a 21ª edição do Convergência, evento promovido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Fonte: Folha de S.Paulo
The post Dino diz que pedirá a Alcolumbre projeto de execução extrajudicial de dívidas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE AUGUST DE 2024
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...
Anoreg RS
09 DE AUGUST DE 2024
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança...
Anoreg RS
08 DE AUGUST DE 2024
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso Presencial – 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
08 DE AUGUST DE 2024
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
08 DE AUGUST DE 2024
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.