NOTÍCIAS
13 DE OCTOBER DE 2025
Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade
Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em penhora para quitar uma dívida feita antes de receber a herança. Com isso, a desembargadora Flávia Beatriz Gonçalez da Silva, relatora em plantão na 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou um recurso.
No caso, uma empresa recorreu do recurso que tinha blindado a penhora da herança de uma mulher devedora. A dívida é de R$ 197 mil. A princípio, a decisão havia sido favorável à mulher, já que o testamento previa impenhorabilidade do dinheiro.
A defesa da companhia, no entanto, argumentou que essa cláusula “tem por finalidade resguardar o patrimônio transmitido contra dívidas futuras e eventuais, jamais podendo ser utilizada como instrumento de blindagem para afastar a satisfação de dívidas anteriores, já líquidas, certas e exigíveis”.
“Permitir interpretação contrária equivaleria a admitir verdadeira fraude contra credores, em afronta ao princípio da efetividade da execução”, disseram os advogados. Assim, se fez o pedido de tutela de urgência para determinar o restabelecimento da penhora do inventário.
Decisão suspensa
A desembargadora considerou que a mulher não tratou da “impenhorabilidade na primeira oportunidade (o que pode evidenciar preclusão consumativa), também não recorreu da decisão que rejeitou a primeira impugnação (o que pode evidenciar preclusão temporal)”.
“Ao contrário, só depois decidiu comparecer aos autos para alegar nulidade da penhora por razão que já era de seu conhecimento antes da primeira impugnação (o que pode evidenciar a nefasta prática de alegação tardia de nulidade, também conhecida por ‘nulidade de algibeira’)”.
Com isso, a desembargadora julgou haver “elementos suficientes” para suspender a decisão anterior, que protegia o inventário de penhora, e determinar que o dinheiro da herança seja utilizado para pagar a dívida.
O advogado Roberto Chebat, com assessoria de Giovana Mazete Flôres, defendeu a empresa no caso.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0054322-92.2022.8.26.0100
Fonte: Conjur
The post Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Prazo para envio de propostas de enunciados à X Jornada de Direito Civil termina em 5 de abril
Evento será realizado nos dias 15 e 16 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF) Ainda dá tempo de participar...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
ENNOR oferece curso sobre Reforma Tributária aplicada ao Extrajudicial com foco prático e capacitação estratégica
Formação aborda impactos da nova tributação, rotinas contábeis e emissão de notas fiscais nos Cartórios, com...
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Cartórios sentem reflexos discretos da semana santa
No período que convida ao recolhimento, à revisão de vida e à busca de coerência interior, muitos casais se...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC
A inexistência de prova robusta da união estável afasta o direito real de habitação previsto no Código...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Senado Federal aprova regras para desmembramento e incorporação de municípios
Minuta de Lei Complementar aguarda sanção da Presidência da República. O Plenário do Senado...