NOTÍCIAS
13 DE OCTOBER DE 2025
Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade
Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em penhora para quitar uma dívida feita antes de receber a herança. Com isso, a desembargadora Flávia Beatriz Gonçalez da Silva, relatora em plantão na 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou um recurso.
No caso, uma empresa recorreu do recurso que tinha blindado a penhora da herança de uma mulher devedora. A dívida é de R$ 197 mil. A princípio, a decisão havia sido favorável à mulher, já que o testamento previa impenhorabilidade do dinheiro.
A defesa da companhia, no entanto, argumentou que essa cláusula “tem por finalidade resguardar o patrimônio transmitido contra dívidas futuras e eventuais, jamais podendo ser utilizada como instrumento de blindagem para afastar a satisfação de dívidas anteriores, já líquidas, certas e exigíveis”.
“Permitir interpretação contrária equivaleria a admitir verdadeira fraude contra credores, em afronta ao princípio da efetividade da execução”, disseram os advogados. Assim, se fez o pedido de tutela de urgência para determinar o restabelecimento da penhora do inventário.
Decisão suspensa
A desembargadora considerou que a mulher não tratou da “impenhorabilidade na primeira oportunidade (o que pode evidenciar preclusão consumativa), também não recorreu da decisão que rejeitou a primeira impugnação (o que pode evidenciar preclusão temporal)”.
“Ao contrário, só depois decidiu comparecer aos autos para alegar nulidade da penhora por razão que já era de seu conhecimento antes da primeira impugnação (o que pode evidenciar a nefasta prática de alegação tardia de nulidade, também conhecida por ‘nulidade de algibeira’)”.
Com isso, a desembargadora julgou haver “elementos suficientes” para suspender a decisão anterior, que protegia o inventário de penhora, e determinar que o dinheiro da herança seja utilizado para pagar a dívida.
O advogado Roberto Chebat, com assessoria de Giovana Mazete Flôres, defendeu a empresa no caso.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0054322-92.2022.8.26.0100
Fonte: Conjur
The post Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
TJ/SC anula inventário baseado em lei dos EUA que excluiu pais de herança
A 5ª câmara Civil do TJ/SC anulou uma escritura pública de inventário e adjudicação realizada com base...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
Artigo – Fundos de investimento e registro de imóveis: Desafios de compatibilização entre mercado de capitais e direito registral – Por Luciana Amicuccci Campanelli
O presente artigo analisa os FII - Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os FIDC - Fundos de Investimento em...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
CNB/CF disponibiliza materiais para orientar cidadãos sobre a prova de vida no e-Notariado
A partir de 1º de junho, o e-Notariado passou a contar com uma nova camada de segurança nos atos protocolares...
Anoreg RS
08 DE JUNE DE 2026
País do futebol: a modernização dos clubes brasileiros também passa pelos Cartórios
Com a criação das Sociedades Anônimas do Futebol, os Cartórios de Notas passaram a apoiar etapas essenciais de...
Anoreg RS
05 DE JUNE DE 2026
Reunião com comitiva de Capão do Cipó trata sobre serviços extrajudiciais
Uma comitiva de Capão do Cipó, liderada pelo Deputado Estadual Gerson Burmann, foi recepcionada nesta quarta-feira...