NOTÍCIAS
24 DE SEPTEMBER DE 2025
Estadão: É permitido registrar filhos com nomes exóticos?
A escolha do nome de uma criança é decisão que exige bom senso dos pais, pois está ligada a um direito muito importante dos indivíduos, que é a sua identificação no meio social
Por Marco Antonio dos Anjos e Mariana Piazentin Martinelli Poppi
Com certa frequência a imprensa noticia casos envolvendo nomes exóticos atribuídos a crianças e a recusa do Cartório de Registro Civil em realizar o assento de nascimento. São conhecidos exemplos de artistas brasileiros que enfrentaram óbices para o registro: Seu Jorge, em relação ao filho Samba, e Gilberto Gil, quando do registro da filha Preta. Recentemente, Mariana Rios informou que o filho se chamará Palo, o que atraiu a atenção da opinião pública ainda durante a gestação.
A escolha pela identificação da pessoa que acaba de nascer tem regulação por lei e cabe, em regra, aos pais no momento de registrar o nascimento. A Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73 garante que todos têm direito a um prenome – o “nome” como é popularmente chamado – e ao sobrenome, que vem dos pais ou de outros ascendentes (avós, bisavós, tataravós etc.). Essa mesma lei proíbe a opção por nomes que possam expor a pessoa ao ridículo, evitando embaraços e momentos desagradáveis no decorrer da vida.
O profissional designado legalmente para verificar essa situação é o Registrador Civil das Pessoas Naturais, cuja atuação ocorre antes mesmo de realizar o assento de nascimento e de entregar a primeira via da respectiva certidão. Não existe em lei a indicação dos nomes considerados vexatórios, o que pode gerar discussões a respeito de quais nome não podem ser escolhidos e quais são aceitáveis no meio social. Essa indefinição causa dúvidas que poderiam ser evitadas se o Brasil, assim como o faz Portugal, tivesse uma lista oficial de nomes que podem ser adotados.
Se o Registrador Civil entender que o nome escolhido pode causar embaraços à pessoa, o pedido de registro será negado, podendo os pais submeterem a questão ao Poder Judiciário, que decidirá pela possibilidade ou não de se adotar tal nome. Tanto o Registrador Civil quanto o Magistrado pautarão suas decisões com base especialmente nos princípios da liberdade dos declarantes, da proteção ao nome civil e da imutabilidade flexibilizada do nome, que pode ser alterado conforme o caso.
O meio social, a cultura e as práticas costumeiras de determinado local e época também interferem nessa ponderação. Nomes ligados a determinado evento notório ou histórico negativo, por exemplo, podem passar a ser negados. Como exemplo podem ser dadas as recusas a pedidos de registro dos nomes Hitler e Bin Laden.
Os indígenas gozam de proteção específica e referências culturais de suas comunidades podem ser adotadas na escolha do nome civil caso seja realizado o seu registro do nascimento.
Mesmo que o nome escolhido não seja vexatório e não cause embaraços à vida civil, a Lei de Registros Públicos ainda permite que a pessoa faça a troca de seu nome após completar dezoito anos, sem a necessidade de explicar os motivos dessa opção. Esse direito pode ser exercido apenas uma vez; caso ocorra arrependimento, a volta ao nome anterior somente pode ser feita por meio de processo judicial.
A escolha do nome de uma criança é decisão que exige bom senso dos pais, pois está ligada a um direito muito importante dos indivíduos, que é a sua identificação no meio social. Ao Registrador cabe a tarefa de checar e impedir nomes prejudiciais a quem ainda não tem nenhuma condição de decidir sobre a sua própria individualidade.
Fonte: Estadão
The post Estadão: É permitido registrar filhos com nomes exóticos? first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARCH DE 2026
Nomes de meninas dos anos 70 que voltaram a aparecer entre bebês no Brasil
A escolha de nomes para bebês costuma seguir ciclos geracionais que resgatam tendências de décadas passadas com...
Anoreg RS
09 DE MARCH DE 2026
Relatório de Crédito do Ministério da Fazenda revela avanços no Crédito com Garantia Imobiliária
Dados foram observados a partir da publicação do Marco Legal das Garantias. A Secretaria de Reformas...
Anoreg RS
09 DE MARCH DE 2026
CCJ do Senado aprova proibição do uso de dinheiro em espécie para transação imobiliária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de...
Anoreg RS
06 DE MARCH DE 2026
Assine antes de casar: casamentos com pactos nupciais disparam no Brasil
Casais fecham acordos prévios sobre a partilha do patrimônio e até a guarda dos pets Até o fim do século XVIII,...
Anoreg RS
06 DE MARCH DE 2026
Mutirão de documentação civil é realizado em comunidade quilombola
A Comunidade Quilombola Vila Miloca, localizada no município de Lagoão, na região Central do Rio Grande do Sul,...