NOTÍCIAS
24 DE SEPTEMBER DE 2025
Estadão: É permitido registrar filhos com nomes exóticos?
A escolha do nome de uma criança é decisão que exige bom senso dos pais, pois está ligada a um direito muito importante dos indivíduos, que é a sua identificação no meio social
Por Marco Antonio dos Anjos e Mariana Piazentin Martinelli Poppi
Com certa frequência a imprensa noticia casos envolvendo nomes exóticos atribuídos a crianças e a recusa do Cartório de Registro Civil em realizar o assento de nascimento. São conhecidos exemplos de artistas brasileiros que enfrentaram óbices para o registro: Seu Jorge, em relação ao filho Samba, e Gilberto Gil, quando do registro da filha Preta. Recentemente, Mariana Rios informou que o filho se chamará Palo, o que atraiu a atenção da opinião pública ainda durante a gestação.
A escolha pela identificação da pessoa que acaba de nascer tem regulação por lei e cabe, em regra, aos pais no momento de registrar o nascimento. A Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73 garante que todos têm direito a um prenome – o “nome” como é popularmente chamado – e ao sobrenome, que vem dos pais ou de outros ascendentes (avós, bisavós, tataravós etc.). Essa mesma lei proíbe a opção por nomes que possam expor a pessoa ao ridículo, evitando embaraços e momentos desagradáveis no decorrer da vida.
O profissional designado legalmente para verificar essa situação é o Registrador Civil das Pessoas Naturais, cuja atuação ocorre antes mesmo de realizar o assento de nascimento e de entregar a primeira via da respectiva certidão. Não existe em lei a indicação dos nomes considerados vexatórios, o que pode gerar discussões a respeito de quais nome não podem ser escolhidos e quais são aceitáveis no meio social. Essa indefinição causa dúvidas que poderiam ser evitadas se o Brasil, assim como o faz Portugal, tivesse uma lista oficial de nomes que podem ser adotados.
Se o Registrador Civil entender que o nome escolhido pode causar embaraços à pessoa, o pedido de registro será negado, podendo os pais submeterem a questão ao Poder Judiciário, que decidirá pela possibilidade ou não de se adotar tal nome. Tanto o Registrador Civil quanto o Magistrado pautarão suas decisões com base especialmente nos princípios da liberdade dos declarantes, da proteção ao nome civil e da imutabilidade flexibilizada do nome, que pode ser alterado conforme o caso.
O meio social, a cultura e as práticas costumeiras de determinado local e época também interferem nessa ponderação. Nomes ligados a determinado evento notório ou histórico negativo, por exemplo, podem passar a ser negados. Como exemplo podem ser dadas as recusas a pedidos de registro dos nomes Hitler e Bin Laden.
Os indígenas gozam de proteção específica e referências culturais de suas comunidades podem ser adotadas na escolha do nome civil caso seja realizado o seu registro do nascimento.
Mesmo que o nome escolhido não seja vexatório e não cause embaraços à vida civil, a Lei de Registros Públicos ainda permite que a pessoa faça a troca de seu nome após completar dezoito anos, sem a necessidade de explicar os motivos dessa opção. Esse direito pode ser exercido apenas uma vez; caso ocorra arrependimento, a volta ao nome anterior somente pode ser feita por meio de processo judicial.
A escolha do nome de uma criança é decisão que exige bom senso dos pais, pois está ligada a um direito muito importante dos indivíduos, que é a sua identificação no meio social. Ao Registrador cabe a tarefa de checar e impedir nomes prejudiciais a quem ainda não tem nenhuma condição de decidir sobre a sua própria individualidade.
Fonte: Estadão
The post Estadão: É permitido registrar filhos com nomes exóticos? first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JUNE DE 2024
STJ reconhece legitimidade de viúva para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, uma viúva tem legitimidade para questionar registro...
Anoreg RS
19 DE JUNE DE 2024
CNJ facilita o protesto e a negociação extrajudicial de dívidas.
Por meio dos Provimentos 167 e 168 de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou regras do Código...
Anoreg RS
19 DE JUNE DE 2024
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que...
Anoreg RS
19 DE JUNE DE 2024
Dados de registros de imóveis na Amazônia é foco de acordo entre CNJ, ONR e MMA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Operador Nacional do Registro do Sistema de Imóveis (ONR) e o Ministério...
Anoreg RS
19 DE JUNE DE 2024
Comissão da Câmara promove audiência para avaliar a legislação sobre falências
A nova Lei de Falências entrou em vigor em 2020 A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados...