NOTÍCIAS
24 DE SEPTEMBER DE 2025
Estadão: É permitido registrar filhos com nomes exóticos?
A escolha do nome de uma criança é decisão que exige bom senso dos pais, pois está ligada a um direito muito importante dos indivíduos, que é a sua identificação no meio social
Por Marco Antonio dos Anjos e Mariana Piazentin Martinelli Poppi
Com certa frequência a imprensa noticia casos envolvendo nomes exóticos atribuídos a crianças e a recusa do Cartório de Registro Civil em realizar o assento de nascimento. São conhecidos exemplos de artistas brasileiros que enfrentaram óbices para o registro: Seu Jorge, em relação ao filho Samba, e Gilberto Gil, quando do registro da filha Preta. Recentemente, Mariana Rios informou que o filho se chamará Palo, o que atraiu a atenção da opinião pública ainda durante a gestação.
A escolha pela identificação da pessoa que acaba de nascer tem regulação por lei e cabe, em regra, aos pais no momento de registrar o nascimento. A Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73 garante que todos têm direito a um prenome – o “nome” como é popularmente chamado – e ao sobrenome, que vem dos pais ou de outros ascendentes (avós, bisavós, tataravós etc.). Essa mesma lei proíbe a opção por nomes que possam expor a pessoa ao ridículo, evitando embaraços e momentos desagradáveis no decorrer da vida.
O profissional designado legalmente para verificar essa situação é o Registrador Civil das Pessoas Naturais, cuja atuação ocorre antes mesmo de realizar o assento de nascimento e de entregar a primeira via da respectiva certidão. Não existe em lei a indicação dos nomes considerados vexatórios, o que pode gerar discussões a respeito de quais nome não podem ser escolhidos e quais são aceitáveis no meio social. Essa indefinição causa dúvidas que poderiam ser evitadas se o Brasil, assim como o faz Portugal, tivesse uma lista oficial de nomes que podem ser adotados.
Se o Registrador Civil entender que o nome escolhido pode causar embaraços à pessoa, o pedido de registro será negado, podendo os pais submeterem a questão ao Poder Judiciário, que decidirá pela possibilidade ou não de se adotar tal nome. Tanto o Registrador Civil quanto o Magistrado pautarão suas decisões com base especialmente nos princípios da liberdade dos declarantes, da proteção ao nome civil e da imutabilidade flexibilizada do nome, que pode ser alterado conforme o caso.
O meio social, a cultura e as práticas costumeiras de determinado local e época também interferem nessa ponderação. Nomes ligados a determinado evento notório ou histórico negativo, por exemplo, podem passar a ser negados. Como exemplo podem ser dadas as recusas a pedidos de registro dos nomes Hitler e Bin Laden.
Os indígenas gozam de proteção específica e referências culturais de suas comunidades podem ser adotadas na escolha do nome civil caso seja realizado o seu registro do nascimento.
Mesmo que o nome escolhido não seja vexatório e não cause embaraços à vida civil, a Lei de Registros Públicos ainda permite que a pessoa faça a troca de seu nome após completar dezoito anos, sem a necessidade de explicar os motivos dessa opção. Esse direito pode ser exercido apenas uma vez; caso ocorra arrependimento, a volta ao nome anterior somente pode ser feita por meio de processo judicial.
A escolha do nome de uma criança é decisão que exige bom senso dos pais, pois está ligada a um direito muito importante dos indivíduos, que é a sua identificação no meio social. Ao Registrador cabe a tarefa de checar e impedir nomes prejudiciais a quem ainda não tem nenhuma condição de decidir sobre a sua própria individualidade.
Fonte: Estadão
The post Estadão: É permitido registrar filhos com nomes exóticos? first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JUNE DE 2026
CNJ articula ações com a advocacia para acelerar desjudicialização e simplificar acesso à Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou uma reunião, na quarta-feira (10/6), para debater os principais...
Anoreg RS
15 DE JUNE DE 2026
Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico
A ausência do nome paterno em um registro civil não suspende o reconhecimento do vínculo e não compromete os...
Anoreg RS
12 DE JUNE DE 2026
Presidente da Anoreg/RS participa de seminário tributário com a Receita Federal e de reunião da diretoria da ANOREG/BR e CNR em Brasília
Evento promovido pela ANOREG/BR, CNR e ENNOR debateu os desafios da reforma tributária e reuniu lideranças...
Anoreg RS
12 DE JUNE DE 2026
Provimento nº 24 da CGJ/RS regulamenta o procedimento a ser adotado por notários e registradores no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab
TN, RI e RCPN: Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas...
Anoreg RS
12 DE JUNE DE 2026
ANOREG/BR realiza Seminário de Imersão em Questões Tributárias em parceria com a Receita Federal
Evento promovido em Brasília debateu os impactos práticos da Reforma Tributária e o novo manual de orientações...