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24 DE OCTOBER DE 2025
GAZ – Inventário digital cresce 54% em cartórios gaúchos e retira mais de 125 mil de processos da Justiça
A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul cresceu 54% entre 2020 e 2024, saltando de 15 mil para mais de 23 mil escrituras no período. Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática destes atos online, já foram feitos mais de 125 mil procedimentos de divisão de bens em Tabelionatos, retirando processos que antes levariam anos na Justiça. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram 15 mil inventários, número que projeta novo recorde anual caso a média se mantenha no ano.
A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros, tem ganhado ainda mais importância às vésperas da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), pago ao Estado. Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.
Os inventários, procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros, e que chegavam a levar até quatro anos para ser concluído na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital nos Tabelionatos de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
“O inventário extrajudicial é mais do que uma simples divisão de bens, é um ato de cuidado que alia a agilidade e economia do Cartório à segurança jurídica. Em um cenário de potencial aumento tributário, antecipar-se é uma estratégia inteligente para proteger o patrimônio e evitar custos maiores no futuro, oferecendo tranquilidade e previsibilidade”, afirma Rita Bervig, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS).
Inventário facilitado
Uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano ampliou o alcance do procedimento a uma parcela ainda maior da população. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra importante novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante – pessoa responsável por dar andamento ao inventário – o que agilizou ainda mais o procedimento. Caberá a esta pessoa, nomeada pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens – como levantar o valor disponível em conta corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião. Desde a edição da norma, em 2022, o número saltou 42,2%, passando de 4.260 para 6.061. Somente no primeiro semestre de 2025 já foram 3.413 nomeações, número 38% maior que o do 1º semestre de 2024, quando foram realizados 2.473 atos.
Fonte: GAZ
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