NOTÍCIAS
24 DE SEPTEMBER DE 2025
Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento
No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A medida, garantida pela Justiça do Estado, foi necessária para que ela pudesse oficializar um novo casamento.
No caso dos autos, a idosa já havia se separado de fato há mais de 20 anos, mas o divórcio ainda não havia sido feito, o que a impedia de oficializar um novo casamento.
Uma decisão liminar de 2022 reconheceu o divórcio, mas a ação enfrentou entraves em razão da dificuldade de localização do ex-companheiro. Após diversas tentativas frustradas, a Justiça autorizou a citação por edital, recurso excepcional usado quando não é possível encontrar a parte envolvida. A medida permitiu a continuidade do processo, que resultou não apenas na decretação do divórcio, mas também na autorização para que a mulher voltasse a usar o nome de solteira.
Conforme informações da Defensoria Pública do Estado de Tocantins – DPE-TO, a idosa expressava o desejo de se casar novamente desde 2020, motivada por razões pessoais e religiosas.
A DPE-TO, junto à assistida, fez diversos esforços para localizar o requerido, e fez pedido para que o Judiciário também esgotasse os meios de busca a fim de descobrir o endereço do homem. Como o ex-marido não foi encontrado e não pôde se manifestar, a DPE-TO foi nomeada como curadora especial, uma função exercida para proteger os interesses da parte ausente no processo.
Fonte: Ibdfam
The post Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARCH DE 2025
Artigo – Estamos aqui
Nos últimos meses, as conversas, presenciais e digitais têm sido dominadas por um assunto: o filme Ainda Estou...
Anoreg RS
04 DE DECEMBER DE 2024
Anoreg/RS divulga edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 20 de dezembro
Anoreg RS
03 DE DECEMBER DE 2024
Edital nº 127/2024 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019) – Retifica a lista de classificação dos candidatos habilitados à modalidade de ingresso por remoção
Clique aqui e confira o Edital Nº 127/2024 na íntegra. Fonte: TJRS
Anoreg RS
03 DE DECEMBER DE 2024
STJ Notícias: mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode entrar na herança
A mais nova edição do programa STJ Notícias traz o julgamento em que a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
03 DE DECEMBER DE 2024
Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a presunção de veracidade...