NOTÍCIAS
24 DE SEPTEMBER DE 2025
Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento
No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A medida, garantida pela Justiça do Estado, foi necessária para que ela pudesse oficializar um novo casamento.
No caso dos autos, a idosa já havia se separado de fato há mais de 20 anos, mas o divórcio ainda não havia sido feito, o que a impedia de oficializar um novo casamento.
Uma decisão liminar de 2022 reconheceu o divórcio, mas a ação enfrentou entraves em razão da dificuldade de localização do ex-companheiro. Após diversas tentativas frustradas, a Justiça autorizou a citação por edital, recurso excepcional usado quando não é possível encontrar a parte envolvida. A medida permitiu a continuidade do processo, que resultou não apenas na decretação do divórcio, mas também na autorização para que a mulher voltasse a usar o nome de solteira.
Conforme informações da Defensoria Pública do Estado de Tocantins – DPE-TO, a idosa expressava o desejo de se casar novamente desde 2020, motivada por razões pessoais e religiosas.
A DPE-TO, junto à assistida, fez diversos esforços para localizar o requerido, e fez pedido para que o Judiciário também esgotasse os meios de busca a fim de descobrir o endereço do homem. Como o ex-marido não foi encontrado e não pôde se manifestar, a DPE-TO foi nomeada como curadora especial, uma função exercida para proteger os interesses da parte ausente no processo.
Fonte: Ibdfam
The post Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2024
Conheça a empresa líder no Brasil em soluções financeiras exclusivas para cartórios
Parcela Express, solução de pagamento especializada no setor notarial e registral, atende mais de 3.000...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2024
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2024
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2024
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2024
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...