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18 DE MARCH DE 2025
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 seguem abertas até 31 de março
A Edição 2025 do Prêmio Solo Seguro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está com inscrições abertas até o dia 31 de março. A premiação é regulamentada pela Portaria CNJ n. 4/2025 e tem por objetivo destacar e disseminar projetos e boas práticas desenvolvidos por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil, em especial com relação à segurança jurídica e à proteção ambiental.
A inscrição é gratuita e pode ser feita neste formulário, disponível na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no Portal do CNJ. Podem concorrer propostas que tenham sido implementadas há, no mínimo, doze meses da data da publicação da Portaria n. 4/2025.
A solenidade de premiação está agendada para o dia 21 de agosto, na sede do CNJ, em Brasília.
“O Prêmio Solo Seguro é uma forma de agradecer a essas pessoas e instituições que inovam o processo de regularização a cada ano, nos ajudando a efetivar o registro da terra para todos”, destaca o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Neste ano, as ações serão premiadas em três eixos temáticos: regularização fundiária urbana (eixo I); regularização fundiária rural (eixo II); e gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo III).
Cada eixo premiará oito categorias: tribunal, magistratura/servidor do Poder Judiciário, demais órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, sociedade civil organizada, empresa e universidades.
Os participantes podem inscrever mais de uma proposta, desde que em formulários diferentes. Mas, atenção: cada proposta só pode concorrer em uma categoria.
A premiação avaliará, entre outros critérios: impacto territorial e/ou social, eficiência e celeridade, avanço no georreferenciamento, inovação e criatividade, articulação institucional e replicabilidade.
Acesse aqui a Página do Prêmio Solo Seguro, no Portal do CNJ.
Fonte: CNJ
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