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25 DE MARCH DE 2025
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
Ferramenta foi desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google.
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos Provimentos CN-CNJ ns. 143/2023 e 170/2024, expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em parceria com o Google, desenvolveu a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI). A ferramenta garante mais eficiência, precisão e segurança na gestão de matrículas imobiliárias.
Segundo a informação publicada pelo ONR, a IARI representa um marco na modernização dos cartórios no Brasil. O Operador Nacional destacou que, “com a IARI, as informações das matrículas são extraídas a partir de imagens armazenadas e transformadas em dados estruturados de maneira padronizada e segura, possibilitando apoio às unidades de Registro de Imóveis para envio dos Indicadores Pessoal e Real exigidos pelas normas nacionais.”
Além disso, a notícia ressalta que “o desenvolvimento, a manutenção e o aprimoramento da IARI foram integralmente financiados pelo FIC SREI. No entanto, existe um custo de processamento de dados pela IA a ser assumido pelas unidades de Registro de Imóveis. Cartórios contemplados no Programa de Inclusão Digital (PID) poderão processar informações na ferramenta sem nenhum custo. Já as demais, terão o custo de processamento das informações pela Inteligência Artificial, estimado entre R$ 0,05 e R$ 0,10 por página, repassado às unidades. A forma de cobrança será divulgada posteriormente, mas a IARI já está disponível para uso imediato.”
Sobre a ferramenta, o ONR apontou que esta foi “testada entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 em 14 unidades de diferentes regiões, incluindo localidades estratégicas como Amazonas e Pará.” Nos testes, “a IARI demonstrou eficiência na extração dos indicadores real e pessoal, apoiando as serventias no envio de tais dados, cujo prazo é 25/05/2025.”
Para o Vice-Presidente do ONR, Fernando Nascimento, “a IARI foi concebida com o objetivo de apoiar os cartórios no envio dos indicadores pessoal e real exigidos pelo CNJ. Seu escopo, nesta primeira versão, está restrito às informações necessárias para atender ao provimento, não abrangendo todos os dados que dos indicadores pessoal e real que serão contemplados em atualizações futuras.” Nascimento também ressaltou que “com essa inovação, os cartórios ganham mais agilidade na digitalização dos registros, garantindo maior segurança e acessibilidade aos dados, dando efetivo cumprimento às normativas nacionais que estão em vigor.”
Para saber mais sobre a ferramenta e sua utilização, clique aqui.
Fonte: IRIB
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