NOTÍCIAS
14 DE OCTOBER DE 2025
Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária
Decisão acata o argumento de ação movida pelo ONR afirmando que o conselho de corretores invadiu competências
Um juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu em liminar os efeitos da resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que regulava a tokenização imobiliária. Com isso, o conjunto de normas publicado pelo conselho deixa de ter validade.
A decisão do juiz Francisco Valle Brum se deu a partir de ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) contra a resolução. Em entrevista ao Valor, o presidente do ONR, Juan Pablo Correia Gossweiler, já havia dito no mês passado que o Cofeci teria invadido competências dos registradores.
No acórdão, Valle Brum afirma que a competência do Cofeci é restrita à disciplina ética e técnica da profissão de corretor de imóveis, “não podendo inovar no ordenamento jurídico e nem instituir regimes jurídicos inéditos.”
A Resolução 1.551/2025 foi publicada pelo Cofeci em agosto e admitia o registro em blockchain de imóveis, regulamentando o mercado de compra e venda de tokens imobiliários.
Na sentença, o juiz afirma que a resolução criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis em plataformas paralelas ao registro público e previu um modo de transferência diverso do Registro de Imóveis para bens imóveis. Assim, ele considera que as normas feriram a Lei dos Registros Públicos.
“Cabe ao ONR, ora autor, o eventual credenciamento de plataformas imobiliárias para transações digitais e a realização de transações imobiliárias digitais envolvendo tokens imobiliários digitais, e não ao Cofeci.”
O juiz diz ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está atuando para regulamentar a tokenização imobiliária.
Por fim, o magistrado determina que não seja mais divulgada a existência da resolução do Cofeci como se estivesse valendo sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Cofeci respondeu que que ainda não foi formalmente notificado pelo Poder Judiciário e, portanto, somente se manifestará após a intimação oficial, conforme o devido processo legal.
“A autarquia reitera a legalidade de seus atos, que serão devidamente defendidos nas instâncias apropriadas”, disse o conselho.
Fonte: Valor Econômico
The post Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte I (Alemanha) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Introdução Na Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, passaremos a tratar do Direito Sucessório em outros...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
Portaria n° 22 do CNJ altera portaria que regulamenta o Prêmio Solo Seguro
PORTARIA Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2026. Altera a Portaria 13 de 03 de março de 2026, que regulamenta o Prêmio...
Anoreg RS
07 DE APRIL DE 2026
ANOREG/BR divulga orientações sobre emissão de nota fiscal pelos Cartórios diante da reforma tributária
A ANOREG/BR encaminhou aos associados o Ofício Circular nº 0402/2026 com orientações sobre a emissão de...
Anoreg RS
06 DE APRIL DE 2026
Quarta Turma do STJ autoriza troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa maior de idade exclua o sobrenome de...