NOTÍCIAS
19 DE MARCH DE 2025
Maioria dos titulares de Cartórios foi aprovada no primeiro concurso com idade entre 21 e 30 anos, aponta Raio-X dos Cartórios
O levantamento do Raio-X dos Cartórios revelou que a idade de aprovação no primeiro concurso público varia amplamente, refletindo diferentes trajetórias de ingresso na atividade extrajudicial. De acordo com os dados, quase metade dos participantes (48,57%) conquistou a titularidade com idade entre 21 e 30 anos, enquanto 26,35% foram aprovados entre 31 e 40 anos.
Confira o resultado do levantamento:
- 6,98% foram aprovados até os 20 anos.
- 48,57% iniciaram suas carreiras entre 21 e 30 anos.
- 26,35% obtiveram aprovação entre 31 e 40 anos.
- 5,40% tinham entre 41 e 50 anos, enquanto 2,86% conseguiram a aprovação após os 50 anos.
Os números indicam que, apesar da forte presença de jovens profissionais no setor, a atividade extrajudicial também recebe profissionais mais experientes.
Vale ressaltar que os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.
Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.
Acesse os resultados completos: https://raiox.anoreg.org.br
Fonte: Anoreg/br
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Comissão Organizadora do XV Encontro Notarial e Registral do RS avança no planejamento do evento
Reunião realizada nesta terça-feira (24/02) deu continuidade à definição de programação, inscrição e...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Juiz barra execução sobre imóvel protegido como bem de família
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, constitui norma de ordem pública voltada à...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC
A averbação do termo de quitação de um compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel comprova que o...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial
O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra...