NOTÍCIAS
06 DE NOVEMBER DE 2025
Marco Antônio da Silva Bueno: há 60 anos escrevendo a história da cidadania no registro Civil gaúcho
Com 13 anos à frente do RCPN de Viamão e 47 anos como titular da 3ª Zona de Porto Alegre, registrador celebra trajetória marcada pela transformação digital e pela promoção da dignidade humana
Se cada certidão carrega uma história, Marco Antônio da Silva Bueno, em 60 anos de ofício, tem sido testemunha e protagonista de milhares delas. O registrador, que completa seis décadas de serviços prestados aos gaúchos, recebeu um certificado de reconhecimento das mãos do deputado estadual Elizandro Sabino, presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, em homenagem à sua trajetória exemplar.
Sua jornada começou em 30 de setembro de 1965, aos 22 anos, quando foi nomeado Oficial do Registro Civil da Comarca de Viamão após aprovação em concurso público pelo então governador Ildo Meneghetti. Após 13 anos atuando em Viamão, um novo concurso o levou a Porto Alegre, onde assumiu, em 1978, o Registro Civil da 3ª Zona, cargo que mantém até hoje, por ato do governador Sinval Guazzelli.
Para o veterano registrador, as mudanças tecnológicas representam a maior evolução vivida pelos cartórios nestas seis décadas. “Neste período de 60 anos de atividade, o Registro Civil passou por muitas transformações e, para mim, a maior é a evolução tecnológica com o emprego do computador, digitalização e troca de informações via internet. Dessa forma, hoje temos a possibilidade de atendimento integrado praticamente instantâneo”, afirma Bueno.
Mas, entre todos os avanços técnicos, um momento humano permanece gravado em sua memória. “Vários acontecimentos foram muito importantes, mas, para mim, o mais marcante foi quando realizamos o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo, no caso entre duas mulheres. Lembro bem a felicidade das contraentes em poderem oficializar no cartório a união delas e terem isso registrado na certidão”, recorda o oficial.
A visão de Bueno sobre a essência do trabalho registral transcende a mera formalidade documental. Para ele, os cartórios assumiram um papel social fundamental. “O Registro Civil hoje não é mais um mero local aonde as pessoas iam para registrar os atos da vida civil. Hoje somos o Ofício da Cidadania; em nossos cartórios estão documentados a existência e a trajetória de uma pessoa. Muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social buscam o Registro Civil para resgatar sua dignidade através das certidões de estado civil”, declara.
Ao olhar para o futuro, o experiente registrador tem um claro conselho para quem está começando na profissão. “Hoje nossa atividade é muito dinâmica e desafiadora. A todo momento novas leis e provimentos entram em vigência; por isso, aconselho aos novos colegas que estejam sempre em busca de conhecimento e atualizados”, orienta Bueno.
A homenagem recebida representa o reconhecimento público a uma vida profissional inteiramente dedicada à promoção da cidadania, à segurança jurídica e à dignidade dos registros civis — um legado que continua a ser construído a cada nova certidão, a cada novo registro e a cada nova história que chega ao seu cartório.
Fonte: Assessoria de Comunicação
The post Marco Antônio da Silva Bueno: há 60 anos escrevendo a história da cidadania no registro Civil gaúcho first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Registro da incorporação imobiliária não institui condomínio edilício
Decisão foi proferida pela CN-CNJ e reafirma autonomia jurídica entre o condomínio sobre frações ideais e o...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Opinião: O Provimento n. 213 e os cartórios que ninguém vê – Por Rainey Marinho
O presidente do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos (ONRTDPJ) e do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho*,...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Impenhorabilidade de bem de família não elimina dívida de herdeiros
A impenhorabilidade do bem de família não afasta a responsabilidade dos herdeiros pela dívida contraída pelo...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Artigo – A viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio inventário da posse para fins de usucapião
O presente artigo analisa a viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio...
Anoreg RS
03 DE MARCH DE 2026
Provimento n. 214 do CNJ trata da extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos levados a registro
PROVIMENTO N. 214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...