NOTÍCIAS
01 DE OCTOBER DE 2025
MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ
O Ministério Público pode consultar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para descobrir quais bens dos réus em seus processos estão indisponíveis, pelo pressuposto interesse legítimo no acesso à informação.
Para o STJ, consulta do CNIB por membros do MP é possível graças à presunção de seu interesse legítimo nas informações que lá constam
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal nos autos de cumprimento de sentença de uma ação de improbidade administrativa.
O órgão pediu acesso ao CNIB para saber quais bens dos réus estão indisponíveis e, possivelmente, efetivar a execução por meio deles. O pedido foi rejeitado pelas instâncias ordinárias.
Dados do CNIB
O juízo de primeiro grau entendeu que, antes de permitir o uso do CNIB, seria preciso o esgotamento dos meios típicos de execução. Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluiu que a consulta não teria utilidade para o processo.
Ao STJ, o MPF alegou que a busca é apenas para descobrir a existência de bens no CNIB, o que seria essencial para a penhora e execução da sentença. Defendeu que o Judiciário deve cooperar na realização de medidas requeridas para a execução de título judicial.
Acesso presumido
Relator do recurso, o ministro Afrânio Vilela observou que a finalidade do cadastro é efetivar e acelerar a satisfação de obrigações de pagar e impedir a ocultação em outras localidades de patrimônio do réu.
E apontou que o caso dos autos não é de execução atípica por meio de indisponibilidade de bens no CNIB, medida já admitida pelo STJ. Em vez disso, trata-se de saber se já há indisponibilidade de bens do réu.
Essa mera consulta é possível inclusive porque o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do CNIB, permite o acesso de membros do MP às informações com base no pressuposto de interesse legítimo do parquet para tal.
“Nesse cenário, poderia se questionar até mesmo a perda de objeto da demanda. Porém, tendo em vista a existência do acórdão em sentido diverso, restringindo o acesso do recorrente neste caso, que poderia levar à oposição de acesso pelo órgão gestor do CNIB, entendo por acolher a pretensão do Ministério Público Federal”, concluiu.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.059.876
Fonte: Conjur
The post MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE MARCH DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes se reúnem para reunião do mês de março
Em encontro virtual realizado na manhã desta quarta-feira (18/03), lideranças do setor extrajudicial gaúcho...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca nulidade de partilha de bens de divórcio feita por instrumento particular
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2026
CGJ/RS disciplina as regras para participação no Prêmio Laura Ullmann López – Edição 2026
EDITAL – ASSESSORIA ESPECIAL EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA SEI Nº 8.2025.0010/002931-2. ...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2026
Folha de S.Paulo – Cartórios lançam portal que localiza dados de 84 milhões de imóveis no país
Os cartórios de registro de imóveis lançaram um portal que reúne dados de 84 milhões de propriedades em todo o...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2026
Separação sem abandono do lar não caracteriza usucapião familiar
Usucapião familiar exige, entre outros requisitos, a comprovação do abandono voluntário e injustificado do lar,...