NOTÍCIAS
01 DE OCTOBER DE 2025
MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ
O Ministério Público pode consultar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para descobrir quais bens dos réus em seus processos estão indisponíveis, pelo pressuposto interesse legítimo no acesso à informação.
Para o STJ, consulta do CNIB por membros do MP é possível graças à presunção de seu interesse legítimo nas informações que lá constam
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal nos autos de cumprimento de sentença de uma ação de improbidade administrativa.
O órgão pediu acesso ao CNIB para saber quais bens dos réus estão indisponíveis e, possivelmente, efetivar a execução por meio deles. O pedido foi rejeitado pelas instâncias ordinárias.
Dados do CNIB
O juízo de primeiro grau entendeu que, antes de permitir o uso do CNIB, seria preciso o esgotamento dos meios típicos de execução. Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluiu que a consulta não teria utilidade para o processo.
Ao STJ, o MPF alegou que a busca é apenas para descobrir a existência de bens no CNIB, o que seria essencial para a penhora e execução da sentença. Defendeu que o Judiciário deve cooperar na realização de medidas requeridas para a execução de título judicial.
Acesso presumido
Relator do recurso, o ministro Afrânio Vilela observou que a finalidade do cadastro é efetivar e acelerar a satisfação de obrigações de pagar e impedir a ocultação em outras localidades de patrimônio do réu.
E apontou que o caso dos autos não é de execução atípica por meio de indisponibilidade de bens no CNIB, medida já admitida pelo STJ. Em vez disso, trata-se de saber se já há indisponibilidade de bens do réu.
Essa mera consulta é possível inclusive porque o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do CNIB, permite o acesso de membros do MP às informações com base no pressuposto de interesse legítimo do parquet para tal.
“Nesse cenário, poderia se questionar até mesmo a perda de objeto da demanda. Porém, tendo em vista a existência do acórdão em sentido diverso, restringindo o acesso do recorrente neste caso, que poderia levar à oposição de acesso pelo órgão gestor do CNIB, entendo por acolher a pretensão do Ministério Público Federal”, concluiu.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.059.876
Fonte: Conjur
The post MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2024
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2024
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2024
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...