NOTÍCIAS
01 DE OCTOBER DE 2025
MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ
O Ministério Público pode consultar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para descobrir quais bens dos réus em seus processos estão indisponíveis, pelo pressuposto interesse legítimo no acesso à informação.
Para o STJ, consulta do CNIB por membros do MP é possível graças à presunção de seu interesse legítimo nas informações que lá constam
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal nos autos de cumprimento de sentença de uma ação de improbidade administrativa.
O órgão pediu acesso ao CNIB para saber quais bens dos réus estão indisponíveis e, possivelmente, efetivar a execução por meio deles. O pedido foi rejeitado pelas instâncias ordinárias.
Dados do CNIB
O juízo de primeiro grau entendeu que, antes de permitir o uso do CNIB, seria preciso o esgotamento dos meios típicos de execução. Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluiu que a consulta não teria utilidade para o processo.
Ao STJ, o MPF alegou que a busca é apenas para descobrir a existência de bens no CNIB, o que seria essencial para a penhora e execução da sentença. Defendeu que o Judiciário deve cooperar na realização de medidas requeridas para a execução de título judicial.
Acesso presumido
Relator do recurso, o ministro Afrânio Vilela observou que a finalidade do cadastro é efetivar e acelerar a satisfação de obrigações de pagar e impedir a ocultação em outras localidades de patrimônio do réu.
E apontou que o caso dos autos não é de execução atípica por meio de indisponibilidade de bens no CNIB, medida já admitida pelo STJ. Em vez disso, trata-se de saber se já há indisponibilidade de bens do réu.
Essa mera consulta é possível inclusive porque o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do CNIB, permite o acesso de membros do MP às informações com base no pressuposto de interesse legítimo do parquet para tal.
“Nesse cenário, poderia se questionar até mesmo a perda de objeto da demanda. Porém, tendo em vista a existência do acórdão em sentido diverso, restringindo o acesso do recorrente neste caso, que poderia levar à oposição de acesso pelo órgão gestor do CNIB, entendo por acolher a pretensão do Ministério Público Federal”, concluiu.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.059.876
Fonte: Conjur
The post MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2024
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
19 DE JULY DE 2024
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
19 DE JULY DE 2024
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...
Anoreg RS
19 DE JULY DE 2024
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Anoreg RS
18 DE JULY DE 2024
Reunião de julho da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda pautas da atividade notarial e registral gaúcha
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco A reunião mensal do mês de julho da...