NOTÍCIAS
01 DE OCTOBER DE 2025
MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ
O Ministério Público pode consultar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para descobrir quais bens dos réus em seus processos estão indisponíveis, pelo pressuposto interesse legítimo no acesso à informação.
Para o STJ, consulta do CNIB por membros do MP é possível graças à presunção de seu interesse legítimo nas informações que lá constam
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal nos autos de cumprimento de sentença de uma ação de improbidade administrativa.
O órgão pediu acesso ao CNIB para saber quais bens dos réus estão indisponíveis e, possivelmente, efetivar a execução por meio deles. O pedido foi rejeitado pelas instâncias ordinárias.
Dados do CNIB
O juízo de primeiro grau entendeu que, antes de permitir o uso do CNIB, seria preciso o esgotamento dos meios típicos de execução. Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluiu que a consulta não teria utilidade para o processo.
Ao STJ, o MPF alegou que a busca é apenas para descobrir a existência de bens no CNIB, o que seria essencial para a penhora e execução da sentença. Defendeu que o Judiciário deve cooperar na realização de medidas requeridas para a execução de título judicial.
Acesso presumido
Relator do recurso, o ministro Afrânio Vilela observou que a finalidade do cadastro é efetivar e acelerar a satisfação de obrigações de pagar e impedir a ocultação em outras localidades de patrimônio do réu.
E apontou que o caso dos autos não é de execução atípica por meio de indisponibilidade de bens no CNIB, medida já admitida pelo STJ. Em vez disso, trata-se de saber se já há indisponibilidade de bens do réu.
Essa mera consulta é possível inclusive porque o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do CNIB, permite o acesso de membros do MP às informações com base no pressuposto de interesse legítimo do parquet para tal.
“Nesse cenário, poderia se questionar até mesmo a perda de objeto da demanda. Porém, tendo em vista a existência do acórdão em sentido diverso, restringindo o acesso do recorrente neste caso, que poderia levar à oposição de acesso pelo órgão gestor do CNIB, entendo por acolher a pretensão do Ministério Público Federal”, concluiu.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.059.876
Fonte: Conjur
The post MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ
Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu...
Anoreg RS
22 DE JULY DE 2026
Cartório TOP 2026: avaliação reconhece boas práticas de gestão nos serviços notariais e registrais
Programa da ANOREG/BR utiliza metodologia baseada na NBR 15906:2021 e conta com autoavaliação, treinamento e...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
Comissão aprova prazo de cinco dias para cartórios comunicarem registros sem nome do pai
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga...
Anoreg RS
21 DE JULY DE 2026
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de...