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13 DE OCTOBER DE 2025
Mutirão de regularização da Cohab será na próxima semana

Ação será no segundo andar da Rodoviária, dias 17 e 18

Na sexta-feira (17) e sábado (18), das 9h às 17h, equipes da Prefeitura, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do Ministério Público, cartórios, tabelionatos e da Secretaria Estadual de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) estarão no segundo piso da Rodoviária de Pelotas para receber e auxiliar moradores da Cohab Guabiroba que ainda têm alguma pendência com a documentação dos seus imóveis. O movimento tem como foco os imóveis que ainda estão em nome da extinta Cohab, para que as pessoas passem a ter a escritura da própria casa.

O mutirão do “Projeto Terra – Eu sou Cohab” é coordenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e executado em parceria com a Prefeitura e o Governo do Estado. O objetivo é regularizar mais de cinco mil imóveis da Cohab que ainda estão no nome da empresa em Pelotas. Os outros núcleos no município – Lindóia, Pestano, Tablada e Fragata – terão ação específica, com data a ser marcada posteriormente.

O processo será totalmente gratuito aos moradores. A secretária de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF), Marta Rosa, diz que as equipes passarão por capacitação atender os diferentes casos, e explica existem pessoas com experiência para enfrentar diferentes dificuldades com a documentação de cada proprietário. Caso seja necessária a orientação prévia, basta entrar em contato com a SHRF, na rua General Osório, 457, ou pelo telefone/WhatsApp 53.99940-8872. A previsão é que esteja calor, então sugere-se que os participantes levem suas garrafinhas, pois terá água fresquinha.

Confere os documentos necessário apara cada proprietário, os que compraram o imóvel diretamente da Cohab, os que compraram de outras pessoas e fizeram contrato de gaveta ou que são herdeiros de quem comprou, ou os que não sabem como comprovar que compraram.

Para quem é mutuário (comprador original com contrato da Cohab)

  • Matrícula do imóvel (só o número, não é necessário documento oficial);
  • Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
  • Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver).

Para quem mora no imóvel, mas não comprou direto da Cohab (que tem um contrato de gaveta ou é herdeiro da pessoa que comprou)

  • Matrícula do imóvel (só o número, não é necessário documento oficial);
  • Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
  • Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver);
  • Papéis que comprovem a compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta).
  • Para inventário (quando o dono faleceu e os herdeiros vão regularizar)
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
  • Certidões de casamento e óbito (quando necessário);
  • Inventário (judicial ou feito em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros já falecidos;

Cessão de direitos: significa que todos os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para um deles. Esse documento precisa ser feito em cartório (pode ser feito na hora, se todos os herdeiros comparecerem).

Quando não é possível comprovar a compra

A lei permite a regularização mesmo sem todos os contratos, desde que:

  • O contrato original da Cohab esteja quitado;
  • O morador comprove que está na posse do imóvel há pelo menos cinco anos, de forma contínua e sem disputas;
  • O morador e o cônjuge não possuam outro imóvel urbano ou rural;
  • Apresentem a declaração de pelo menos dois vizinhos ou testemunhas que confirmem.

Fonte: Pelotas.com

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