NOTÍCIAS
03 DE JULY DE 2025
Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais
A emissão de certificados digitais para a realização de atos notariais no âmbito do sistema e-Notariado passa a ter novas regras com a publicação do Provimento n. 200/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma assegura aos usuários o direito de revogar seu certificado digital a qualquer tempo, com a possibilidade de solicitar outro perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do documento original. Com isso, a norma busca oferecer mais clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções disponíveis para a emissão de certificados digitais, o que fortalece a autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.
O certificado digital notarizado funciona como uma identidade digital gratuita, emitida por cartórios de notas credenciados, após identificação presencial ou remota do titular. Essa identificação pode ser feita por meio da coleta das digitais e da apresentação de documentos físicos ou mediante videoconferência agendada. O certificado permite a assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, o que garante a validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de um ato realizado presencialmente.
O provimento deixa claro que a liberdade de escolha do notário por parte do usuário também se aplica aos casos de revogação e nova emissão do certificado. “A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, ele poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, estabelece o ato.
A nova norma também determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado, divulgue de forma permanente, em todos os meios de comunicação e canais de atendimento disponíveis, a possibilidade de revogação do certificado digital e a livre escolha do tabelião para a emissão de novo documento.
Fonte: CNJ
The post Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
ANOREG/BR lança cartilha para promover atendimento sem discriminação racial nos Cartórios
Material integra o projeto Cartório Plural e orienta serventias extrajudiciais na construção de um atendimento...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026,...
Anoreg RS
23 DE MARCH DE 2026
Conciliação, mediação e arbitragem ganham destaque em novo infográfico da ANOREG/BR
Conteúdo explica quando utilizar cada método e como essas alternativas contribuem para a redução de demandas no...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios terminam no dia 23
As inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) encerram-se no próximo dia 23, às 16h. As...
Anoreg RS
20 DE MARCH DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes entregam convite do XV Encontro Notarial e Registral ao presidente do TJRS
Evento será realizado de 14 a 16 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre, e reunirá autoridades e...