NOTÍCIAS
02 DE JULY DE 2025
Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº 81/2009, nº 541/2023) com objetivo de modernizar as regras dos concursos públicos para a magistratura e para os serviços extrajudiciais. A decisão prevê vedação da coincidência de datas programadas nas duas etapas dos certames dessas carreiras e, em caso de as datas coincidirem, determina que deve haver remarcação de ao menos um deles.
O texto do Ato Normativo 0004294-51.2025.2.00.0000, aprovado na 9ª Sessão Virtual de 2025, encerrada na última segunda-feira (30/6), também orienta os tribunais para a necessidade de racionalizarem as estruturas cartoriais do país. O texto foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
A nova determinação mantém o impedimento para que provas das primeiras etapas sejam marcadas no mesmo dia e permite que datas de fases subsequentes, como a prova oral, sejam ajustadas individualmente (em caso de sobreposição), desde que seja respeitado o cronograma previsto no edital. A mudança é considerada medida fundamental para ampliar a concorrência e reduzir a judicialização dos concursos.
Alta rotatividade
A preocupação do CNJ é com a alta rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais de baixa atratividade, o que tem motivado debates sobre a necessidade de medidas de racionalização na distribuição das serventias, como anexações, desmembramentos ou extinções de unidades, conforme previsto no artigo 44 da Lei nº 8.935/1994. Para fundamentar eventuais reestruturações, o CNJ orienta que os tribunais façam estudos de viabilidade de suas serventias até o dia 19 de dezembro de 2025.
Os estudos devem considerar fatores como demanda por serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de vacância da serventia e indicadores socioeconômicos da região. A intenção é identificar serventias que apresentem baixa eficiência ou sustentabilidade econômica e propor soluções que garantam maior estabilidade aos serviços extrajudiciais e melhor atendimento à população.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
The post Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração
O colegiado entendeu que a substituição processual assegurada pela Constituição não autoriza, por si só, a...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
Inscreva-se na 1ª edição do Prêmio Registro que Transforma
O trabalho dos Registros de Imóveis não se restringe apenas a garantir a segurança jurídica dos negócios...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
Regularização Fundiária: Programa Terras do Brasil completa dois anos
O Programa Terras do Brasil completou dois anos de existência. A plataforma do Ministério do Desenvolvimento...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
Manual de Orientações Tributárias para Cartórios é lançado
A Receita Federal do Brasil acaba de lançar o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, que reúne as...
Anoreg RS
30 DE APRIL DE 2026
Edital n.º 43/2026 torna público resultado da sessão realizada pela Comissão de Heteroidentificação deste Tribunal de Justiça
FAÇO PÚBLICO, de ordem da Corregedoria-Geral de Justiça para Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e...