NOTÍCIAS
02 DE JULY DE 2025
Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº 81/2009, nº 541/2023) com objetivo de modernizar as regras dos concursos públicos para a magistratura e para os serviços extrajudiciais. A decisão prevê vedação da coincidência de datas programadas nas duas etapas dos certames dessas carreiras e, em caso de as datas coincidirem, determina que deve haver remarcação de ao menos um deles.
O texto do Ato Normativo 0004294-51.2025.2.00.0000, aprovado na 9ª Sessão Virtual de 2025, encerrada na última segunda-feira (30/6), também orienta os tribunais para a necessidade de racionalizarem as estruturas cartoriais do país. O texto foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
A nova determinação mantém o impedimento para que provas das primeiras etapas sejam marcadas no mesmo dia e permite que datas de fases subsequentes, como a prova oral, sejam ajustadas individualmente (em caso de sobreposição), desde que seja respeitado o cronograma previsto no edital. A mudança é considerada medida fundamental para ampliar a concorrência e reduzir a judicialização dos concursos.
Alta rotatividade
A preocupação do CNJ é com a alta rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais de baixa atratividade, o que tem motivado debates sobre a necessidade de medidas de racionalização na distribuição das serventias, como anexações, desmembramentos ou extinções de unidades, conforme previsto no artigo 44 da Lei nº 8.935/1994. Para fundamentar eventuais reestruturações, o CNJ orienta que os tribunais façam estudos de viabilidade de suas serventias até o dia 19 de dezembro de 2025.
Os estudos devem considerar fatores como demanda por serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de vacância da serventia e indicadores socioeconômicos da região. A intenção é identificar serventias que apresentem baixa eficiência ou sustentabilidade econômica e propor soluções que garantam maior estabilidade aos serviços extrajudiciais e melhor atendimento à população.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
The post Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE APRIL DE 2026
Brasileiro mostra disposição para comprar imóvel
O desejo de adquirir um imóvel voltou a crescer no Brasil, segundo pesquisa realizada pela Brain Inteligência...
Anoreg RS
14 DE APRIL DE 2026
Artigo – Novos provimentos do CNJ e tecnologia nos cartórios – Por Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Natália Sóller
Desde a lei 14.382/22, que instituiu o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), observa-se uma atuação...
Anoreg RS
13 DE APRIL DE 2026
Artigo – Registro e linguagem – forma e conteúdo das inscrições – Por Sérgio Jacomino
Introdução Este opúsculo merece uma contextualização. Corria o ano de 2008 e a Anoreg-SP –...
Anoreg RS
13 DE APRIL DE 2026
STJ autoriza uso do Serp-Jud para busca de bens penhoráveis
Decisão foi tomada em um caso que envolveu a execução de título extrajudicial em Pomerode/SC. A 4ª turma do...
Anoreg RS
13 DE APRIL DE 2026
X Jornada de Direito Civil bate recorde com 940 propostas de enunciados
A X Jornada de Direito Civil recebeu 940 propostas de enunciados, superando o número registrado na edição...