NOTÍCIAS
02 DE JULY DE 2025
Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº 81/2009, nº 541/2023) com objetivo de modernizar as regras dos concursos públicos para a magistratura e para os serviços extrajudiciais. A decisão prevê vedação da coincidência de datas programadas nas duas etapas dos certames dessas carreiras e, em caso de as datas coincidirem, determina que deve haver remarcação de ao menos um deles.
O texto do Ato Normativo 0004294-51.2025.2.00.0000, aprovado na 9ª Sessão Virtual de 2025, encerrada na última segunda-feira (30/6), também orienta os tribunais para a necessidade de racionalizarem as estruturas cartoriais do país. O texto foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
A nova determinação mantém o impedimento para que provas das primeiras etapas sejam marcadas no mesmo dia e permite que datas de fases subsequentes, como a prova oral, sejam ajustadas individualmente (em caso de sobreposição), desde que seja respeitado o cronograma previsto no edital. A mudança é considerada medida fundamental para ampliar a concorrência e reduzir a judicialização dos concursos.
Alta rotatividade
A preocupação do CNJ é com a alta rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais de baixa atratividade, o que tem motivado debates sobre a necessidade de medidas de racionalização na distribuição das serventias, como anexações, desmembramentos ou extinções de unidades, conforme previsto no artigo 44 da Lei nº 8.935/1994. Para fundamentar eventuais reestruturações, o CNJ orienta que os tribunais façam estudos de viabilidade de suas serventias até o dia 19 de dezembro de 2025.
Os estudos devem considerar fatores como demanda por serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de vacância da serventia e indicadores socioeconômicos da região. A intenção é identificar serventias que apresentem baixa eficiência ou sustentabilidade econômica e propor soluções que garantam maior estabilidade aos serviços extrajudiciais e melhor atendimento à população.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
The post Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE APRIL DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes entregam convite do XV Encontro Notarial e Registral ao corregedor-geral da Justiça e ao vice-presidente do TJRS
Evento será realizado de 14 a 16 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre, e reunirá autoridades e...
Anoreg RS
10 DE APRIL DE 2026
CCJ do Senado aprova proibição do uso de dinheiro em espécie para transação imobiliária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de...
Anoreg RS
10 DE APRIL DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes entregam convite do XV Encontro Notarial e Registral ao corregedor-geral da Justiça e ao vice-presidente do TJRS
Evento será realizado de 14 a 16 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre, e reunirá autoridades e...
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2026
Caravana REURB: inscrições abertas para evento sobre regularização fundiária
A Caravana da REURB – Programa de Regularização Fundiária Urbana chegará a Porto Alegre no dia 27 de abril,...
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2026
Inscrições para a 3ª edição Prêmio Solo Seguro são prorrogadas até 13 de abril
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro...