NOTÍCIAS
02 DE JULY DE 2025
Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº 81/2009, nº 541/2023) com objetivo de modernizar as regras dos concursos públicos para a magistratura e para os serviços extrajudiciais. A decisão prevê vedação da coincidência de datas programadas nas duas etapas dos certames dessas carreiras e, em caso de as datas coincidirem, determina que deve haver remarcação de ao menos um deles.
O texto do Ato Normativo 0004294-51.2025.2.00.0000, aprovado na 9ª Sessão Virtual de 2025, encerrada na última segunda-feira (30/6), também orienta os tribunais para a necessidade de racionalizarem as estruturas cartoriais do país. O texto foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
A nova determinação mantém o impedimento para que provas das primeiras etapas sejam marcadas no mesmo dia e permite que datas de fases subsequentes, como a prova oral, sejam ajustadas individualmente (em caso de sobreposição), desde que seja respeitado o cronograma previsto no edital. A mudança é considerada medida fundamental para ampliar a concorrência e reduzir a judicialização dos concursos.
Alta rotatividade
A preocupação do CNJ é com a alta rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais de baixa atratividade, o que tem motivado debates sobre a necessidade de medidas de racionalização na distribuição das serventias, como anexações, desmembramentos ou extinções de unidades, conforme previsto no artigo 44 da Lei nº 8.935/1994. Para fundamentar eventuais reestruturações, o CNJ orienta que os tribunais façam estudos de viabilidade de suas serventias até o dia 19 de dezembro de 2025.
Os estudos devem considerar fatores como demanda por serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de vacância da serventia e indicadores socioeconômicos da região. A intenção é identificar serventias que apresentem baixa eficiência ou sustentabilidade econômica e propor soluções que garantam maior estabilidade aos serviços extrajudiciais e melhor atendimento à população.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
The post Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2026
CGJ/RS comunica suspensão do IV Concurso de Provas e Títulos
IV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO RIO...
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2026
Provimento nº 16/2026-CGJ dispõe dados relativos às regularizações fundiárias realizadas pelos Serviços de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 16/2026-CGJ Processo nº 8.2025.0010/001679-2 ÁREA...
Anoreg RS
25 DE MARCH DE 2026
Artigo: A interpretação conforme que não se conforma à Constituição
Uma análise crítica do complemento ao voto do Ministro Dias Toffoli nos embargos de Declaração das ADIs 7.600,...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
Recomendação nº 55 do CNJ trata da alimentação da CRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais
RECOMENDAÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alimentação da Central de Informações de...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2026
TJ-RS recebe inscrições de concurso para cartórios no estado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está com inscrições abertas para concurso público destinado ao...